Governo muda fiscalização trabalhista para máquinas e equipamentos agrícolas

Publicado em 24/01/2017 09:48

Brasília (24/01/2017) - Os fiscais do trabalho não poderão mais emitir, automaticamente, autos de infração e multa ao proprietário rural nos casos relacionados ao operador de máquinas e equipamentos agrícolas.

Com a mudança, formalizada na Instrução Normativa nº 129, do Ministério do Trabalho, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita, com prazo de até 12 meses para o proprietário se adequar aos termos identificados pela fiscalização.

Até então, o Auditor Fiscal emitia o auto de infração ao encontrar alguma irregularidade no momento da visita à fazenda. No mesmo ato, o agricultor já recebia a multa, esclarece o assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eduardo Batista de Queiroz.

A Instrução Normativa vigora desde o dia 12 deste mês, quando o texto foi publicado no Diário Oficial da União, alterando a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) que trata das inspeções sobre segurança do trabalho na área rural.

Casos mais complexos terão tratamento específico. Se o produtor comprovar inviabilidade técnica ou financeira para o cumprimento das adequações solicitadas, ele poderá elaborar um plano de trabalho, em até 30 dias, após o recebimento da notificação, propondo cronograma alternativo na solução das pendências.

Fonte: CNA

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Parlamentares da FPA criticam aumento de impostos e cobram ações do governo em defesa do agro Parlamentares da FPA criticam aumento de impostos e cobram ações do governo em defesa do agro
FPA: Comissão de Infraestrutura do Senado aprova projeto sobre emergência climática
“Plano Safra deve ser política de Estado, não questão ideológica”, defende Lupion
Plano Safra 2025/26 é debatido na CRA
UE classifica apenas quatro países como de "alto risco" segundo a lei de desmatamento
Crédito do FNO será ampliado para agricultores familiares com posse reconhecida pelo INCRA