Banco passa a exigir Licenciamento Ambiental para operações de crédito em Minas Gerais

Publicado em 07/03/2016 09:35

O Banco do Brasil, principal financiador de crédito agrícola no país, passou a exigir desde de 01 de fevereiro deste ano o Licenciamento Ambiental como requisitos básicos para aprovação de crédito agrícola. A nova medida é uma orientação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) repassada às instituições financeiras em 25 de janeiro.

A determinação impede que centenas de produtores tenham acesso ao crédito, especialmente nestes primeiros meses do ano,  já que o financiamento de pré-custeio começou a ser liberado em todo o país desde o início do mês de fevereiro.

A fonte ligada ao setor produtivo ouvida pelo Notícias Agrícolas afirmou que as instituições financeiras no estado são contrarias "a exigência do documento para aquisição de financiamento, uma vez que o processo de licenciamento em Minas Gerias encontra-se em momento transitório. Muito produtores estão em impasse, aguardando a regulamentação de novas regras que irão vigorar sobre o licenciamento", destaca.

De acordo com informações obtidas com exclusividade pelo site, mais de 30 mil processos de licenciamentos estão acumulados devido a greve de mais de um ano que ocorreu em órgãos da Semad. "Para se ter uma ideia, existem processos parados desde 2010, e agora o governo organizou uma força tarefa para dar agilidade às analises que estão sendo feitas por ordem de entrada dos processos", explica a fonte.

Além dos impasses quanto a liberação, o estado também passa por um período de transição das legislações que vigoram o licenciamento. Em 22 de janeiro foi publicado no diário oficial a Lei 21972/16 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras providências.

>> Para ter acesso a legislação completa acesse o link.

No documento ficou estabelecido três modalidade de Licenciamento, sendo eles: Ambiental Trifásico - que será analisado em três etapas e garante as Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), nesta ordem; Ambiental Concomitante - onde é expedido simultaneamente dois ou mais tipos de licenças; e por fim, o Ambiental Simplificado - que poderá ser realizado eletronicamente, em uma única fase, por meio de cadastro ou da apresentação do Relatório Ambiental Simplificado pelo produtor.

Anteriormente, pequenos e médios produtores e, com baixo ou médio potencial poluidor, recebiam a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). Para as demais categorias de produtores e potenciais poluidores, o caminho para a regularização ambiental era o processo de licenciamento, com o requerimento das licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO).

Essas mudanças excluem dos procedimentos a AAF, que até então enquadrava a grande maioria dos produtores rurais do estado. Com a retirada da Autorização Ambiental de Funcionamento ainda não está definido como serão adequados os novos casos e, os processos que estão parados desde 2010.

"As novas readequações serão estabelecidas por decretos que devem sair no decorrer do próximo mês, mas por enquanto ainda não há uma definição desse cenário. Por isso, acreditamos que deve haver um entendimento dos bancos que o produtor não tem condição neste momento de atender a exigência do licenciamento", pondera a fonte que preferiu não se identificar.

Segundo ela, o estado não questiona a cobrança do Licenciamento pelas instituições, no entanto, é preciso que Minas garanta primeiro o acesso a tal documento para que os agricultores seja posteriormente cobrado nas operações de crédito. "Queremos que isso se enquadre junto ao CAR e o produtor tenha até 2017 para regularizar o Licenciamento", acrescenta.

Em meio a todas essas mudanças e contratempos, produtores têm entrado em contato com o Notícias Agrícolas para relatar a dificuldade de acesso ao crédito. Segundo eles, nem mesmo o protocolo de entrada no processo de Licenciamento é aceito pelo banco e, muitos deles ficaraão sem o pré-custeio.

A exigência, contudo, não é ilegal, e não ocorre uniformemente em todo o Estado. De acordo com a advogada ambiental, Luiza Furiatti, as instituições podem pedir garantias do âmbito ambiental para as operações de financiamento, mesmo que essas não estejam previstas em lei. Furiatti conta que em outros estados já há relato de bancos exigindo georeferenciamento, licenciamento ambiental, e arquivos do CAR - mesmo que o prazo estabelecido para o final do cadastramento ainda esteja vigente.

Uma visão diferente sobre o caso é da advogada, Samanta Pineda. Segundo ela, mesmo com a alteração da legislação ambiental no Estado, a Código Florestal, que tem alcance nacional, não prevê esse tipo de cobrança.

"Não há nenhuma previsão legal que autorize as instituições financeiras, principalmente de caráter público privado, restringir o crédito por falta de licenciamento", declara Pineda. Caso o acesso ao financiamento público seja restrito, os produtores podem entrar com um mandado de segurança, que tem um prazo menor para realização e julgamento do processo.

"Os estados não tem a competência legislativa para estar acima da lei federal, então é questionável judicialmente sim, principalmente porque se tratam de bancos que tem alcance nacional", ressalta Pineda.

Por: Larissa Albuquerque
Fonte: Notícias Agrícolas

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