Prazo para refinanciar caminhões é prorrogado
Por meio da medida provisória (MP) 707, publicada no Diário Oficial dia 31 de dezembro, o governo federal prorrogou até 30 de junho de 2016 o refinanciamento de caminhões previstos na lei federal 13.126. A lei beneficia os caminhoneiros autônomos e as empresas de transporte rodoviário de carga que faturam até R$ 2,4 milhões por ano e que adquiriram veículos até 31 de dezembro de 2014 com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os bancos são autorizados a suspenderem o pagamento de 12 parcelas, que são transferidas para o fim do contrato com a taxa de juros original. Assim, os transportadores ganham um ano de fôlego para enfrentarem a crise econômica.
O problema é que, como não são obrigados, apenas autorizados, os bancos privados não estão fazendo o refinanciamento. Somente o Banco do Brasil e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) oferecem o benefício aos caminhoneiros, desde que não tenham nenhuma parcela em atraso.
Para conseguir o refinanciamento, muitos caminhoneiros estão entrando com ações na Justiça.
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