Petrobras reduzirá preço do querosene de aviação em janeiro em 9,8%, diz CEO
Por Marta Nogueira
RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Petrobras reduzirá o preço médio do querosene de aviação (QAV) vendido a distribuidoras em 9,8% a partir de janeiro ante o valor praticado em dezembro, em seu terceiro corte mensal consecutivo, informou o CEO Jean Paul Prates nesta sexta-feira em rede social.
A queda em janeiro corresponderá a 0,40 real por litro, em relação ao mês anterior, disse o presidente na rede social X (antes conhecida como Twitter). A empresa reajusta mensalmente os preços do QAV de acordo com fórmulas contratuais negociadas com as distribuidoras.
Os três recuos ocorrem após uma sequência de quatro altas mensais seguidas.
Prates reiterou ainda que o QAV vendido pela Petrobras acumulou em 2023 uma queda de 19,6% na comparação com dezembro de 2022, o que corresponde a uma redução média de 1,00 real por litro. No acumulado em 13 meses, considerando 2023 e janeiro de 2024, haverá um recuo acumulado de 27,5%, o equivalente a 1,40 real o litro, adicionou.
Em entrevista à GloboNews na véspera, Prates frisou que foi um ano de redução dos preços do combustível, pontuando que a companhia participa atualmente de discussões junto ao governo em meio a esforços federais que permitam preços de QAV mais baixos.
O CEO também afirmou na entrevista que o preço do QAV praticado pela Petrobras é um preço do mercado "baseado em referencia internacional, até porque a maior parte do volume do QAV é para aqueles aviões gigantes que fazem travessia transatlântica".
A Petrobras vende o QAV produzido em suas refinarias ou importado apenas para as distribuidoras, que por sua vez transportam e comercializam os produtos para as empresas de transporte aéreo e outros consumidores finais nos aeroportos, ou para os revendedores, detalhou a empresa anteriormente.
Distribuidoras e revendedores são os responsáveis pelas instalações nos aeroportos e pelos serviços de abastecimento, segundo a empresa, ressaltando que o mercado brasileiro é aberto à livre concorrência, e que não existem restrições legais, regulatórias ou logísticas para que outras empresas atuem como produtores ou importadores de QAV.
(Por Marta Nogueira)