ANP publica atualização do Manual de Procedimentos para Cessão de Contratos

Publicado em 27/04/2021 17:17

A ANP publicou ontem (26/4) a atualização do Manual de Procedimentos para Cessão. A nova versão tem como objetivo tornar o documento mais didático e consolidar todas as informações relativas a esse processo. O manual está disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/gestao-de-contratos-de-e-p/cessao-de-contratos/procedimento

A atualização do manual inclui aprimoramentos feitos a partir de conversas com o mercado e de contribuições obtidas durante o Workshop de Cessão de Contratos, realizado pela ANP recentemente (7/4). O evento virtual reuniu representantes de empresas de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural com técnicos da Agência, que deram informações e orientações sobre processos de cessão de contratos.    

Assista à gravação do workshop: https://www.youtube.com/watch?v=bztZa7EpQEE

Veja as apresentações feitas durante o workshop: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/gestao-de-contratos-de-e-p/cessao-de-contratos/workshop-sobre-cessao-de-contratos-de-e-p

O que é cessão de contratos de E&P  

Cessão é a transferência, total ou parcial, da titularidade de direitos e obrigações decorrentes do contrato de E&P. É permitida pelas Leis nº 9.478/1997 e nº 12.351/2010, desde que: sejam preservados o objeto e as condições contratuais; a cessionária atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP; e haja prévia e expressa autorização da Agência, nos casos de contratos de concessão, ou da União, nos casos de contratos de partilha da produção.    

O processo de cessão, regulamentado pela Resolução ANP nº 785/2019, é o processo administrativo destinado a analisar o pedido e autorizar: a cessão de contrato de E&P; a mudança de concessionária/contratada decorrente de fusão, cisão e incorporação; a mudança de operadora; e a substituição ou a isenção de garantia de performance. A cessão somente pode ser consumada com a assinatura do termo aditivo, após aprovação prévia e expressa da ANP concedida no contexto do processo de cessão.    

Saiba mais sobre cessão de contratos: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/gestao-de-contratos-de-e-p/cessao-de-contratos

Fonte: ANP

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