Petrobras assina acordo com a União sobre excedentes de Sépia e Atapu
O Conselho de Administração da Petrobras aprovou nesta sexta-feira (9/4) a assinatura de acordo com a União que estabelece as participações em cada contrato e o valor de compensação à Petrobras no caso de licitação dos volumes excedentes da Cessão Onerosa nos campos de Sépia e Atapu.
O contrato de Cessão Onerosa, celebrado em 2010 entre a Petrobras e a União, incluiu o exercício de atividades de exploração e produção nas áreas de Sépia e Atapu, em volume de produção limitado a 500 milhões de barris de óleo equivalente (boe) em Sépia e 550 milhões de boe em Atapu. Em 2019, diante da ausência de ofertas na licitação em regime de partilha dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa das áreas de Sépia e Atapu, a Petrobras e a Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA), qualificada como representante pela União, negociaram condições mais competitivas à concretização de nova licitação das áreas, em benefício de ambas as partes.
Com a publicação da Portaria MME nº 23/2020, complementada pela Portaria MME nº 493/2021, a Petrobras e a PPSA revisaram e definiram previamente à realização de nova licitação os valores das compensações a serem pagas pelo novo contratante à Petrobras pelo diferimento do fluxo de caixa nas duas áreas, bem como a participação dos contratos de Cessão Onerosa e de partilha, conferindo maior previsibilidade e atratividade à licitação.
Os valores das compensações líquidas firmes serão acrescidos de complemento (earn out), devidos entre 2022 e 2032, que serão exigíveis a partir do último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao que o preço do petróleo tipo Brent atingir média anual superior a US$ 40/bbl, limitado a US$ 70/bbl. As tabelas de earn out serão divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia, após aprovação do acordo pelo Ministro. Tais complementos têm carência de um ano para pagamento da primeira parcela do earn out, de 2023 para 2024, corrigida à taxa de 8,99% a.a.
Ao valor das compensações líquidas firmes serão adicionados os efeitos tributários relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ocasionados pela transferência de propriedade de ativos da Petrobras para os contratados sob o regime de Partilha de Produção, cujo ônus econômico será do vencedor da licitação. No caso do complemento de compensação (earn out) já serão incluídos os efeitos tributários.
As condições previstas serão refletidas em um Acordo de Coparticipação que vinculará a Petrobras e o novo contratante da(s) área(s). O Acordo de Coparticipação só terá eficácia com a assinatura do Contrato de Partilha de Produção e o pagamento da compensação à Petrobras, quando os contratantes terão acesso à sua participação na produção proveniente dos campos de Sépia e Atapu.
O Acordo foi apreciado pelo Comitê de Auditoria Estatutário (CAE), pelo Comitê de Minoritários (COMIN) e aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras. Todavia, sua validade depende de aprovação pelo Ministro de Minas e Energia.