Conab contrata frete para remoção de 35,2 mil toneladas de milho

Publicado em 23/11/2018 08:24

Uma nova remoção de milho deve ser negociada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Nesta semana, foi publicado mais um aviso para o frete de 35,2 mil toneladas do grão a fim de abastecer as unidades armazenadoras que atendem o Programa de Vendas em Balcão (ProVB) em todas as regiões do país e disponibilizar o produto a pequenos criadores de animais cadastrados que o utilizam para ração.

Desse total, 24,47 mil toneladas serão ofertadas em pregão a ser realizado no dia 4 de dezembro. Outras 10,74 mil toneladas (30%), destinam-se a cooperativas ou associações de transportadores autônomos de cargas, de acordo com a legislação que estabelece a reserva percentual de frete sem licitação para este segmento. No caso dos autônomos, as propostas devem ser entregues até o dia 4 de dezembro.

O grão será removido de armazéns localizados em Mato Grosso, Goiás e Piauí para unidades armazenadoras da Companhia localizadas em Alagoas, Acre, Rondônia, Sergipe, Amazonas, Roraima, Bahia, Ceará, Goiás, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.

Vale ressaltar que as transportadoras que participarem do pregão devem observar o preço mínimo por eixo estabelecido pela tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme as características dos veículos utilizados no transporte. Em caso de descumprimento do preço determinado pela Agência, a responsabilidade será da empresa arrematante, podendo ela ser penalizada com a suspensão temporária de operar com a Conab por até 2 anos e o cancelamento do lote, além de estar sujeito às penalidades previstas na Lei n.º 13.703/18.

Para participar do pregão é necessário estar cadastrado junto a uma Bolsa de mercadorias, no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais da Conab (Sican) além de apresentar outras documentações exigidas no aviso, como a Declaração de Cumprimento dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Carga. Já no caso dos autônomos, as propostas deverão ser apresentadas somente por meio de cooperativas de transportadores ou associações, bem como os demais documentos solicitados no aviso de chamamento.

Os quantitativos específicos, demais exigências e a regulamentação das duas operações podem ser conferidas nos respectivos avisos. O pregão de frete (Aviso 195) e a oferta para os autônomos (Aviso 196) podem ser acessados na página da Conab.

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Fonte: Conab

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