País fixa cota inicial de até 100 mil t de milho por empresa para importação sem taxa
SÃO PAULO (Reuters) - O governo brasileiro estabeleceu que cada empresa terá direito inicialmente a uma cota de 100 mil toneladas para importação de milho sem tarifa, para compras fora do Mercosul, segundo portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
A portaria complementa decisão da semana passada do governo do Brasil que isentou de tarifas importações de um total de 1 milhão de toneladas de milho, visando aumentar a oferta do cereal em um mercado atingido por preços em patamares recordes.
A medida deverá favorecer principalmente compras de milho dos Estados Unidos, os maiores exportadores mundiais do grão, enquanto o governo brasileiro espera que a decisão aumente a oferta e traga alívio aos criadores de aves e suínos, cujos custos estão elevados e trabalham com margens deficitárias, em alguns casos.
Segundo a portaria, o exame dos pedidos de Licença de Importação (LI) será realizado por ordem de registro no Siscomex.
"Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 100.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido", afirmou a portaria.
Segundo a Secex, após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida na cota, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.
A isenção da tarifa para a cota total de 1 milhão de toneladas vai até 18 de outubro.
A portaria diz ainda que, caso seja constatado o esgotamento da cota global, o governo não emitirá novas licenças de importação, ainda que já tenham sido registrados pedidos de LI.
Confira a íntegra em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/04/2016&jornal=1&pagina=56&totalArquivos=112
(Por Roberto Samoraa)