ABRALEITE solicita à ALESP e ao governo de São Paulo legislação sobre informações nutricionais corretas dos “não-queijos”
Ofícios da ABRALEITE ao Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo Itamar Borges e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado Carlão Pignatari, assinados pelo presidente Geraldo Borges e pelo vice-presidente da Roberto Jank Jr, representam mais um passo da entidade para bem-informar os consumidores sobre os “queijos fake” ou “não-queijos” diferenciando-os dos queijos à base de leite.
Os ofícios solicitam que o governo paulista ajuste a “atual legislação de forma que contemple a recente demanda do setor leiteiro, relativa à legislação sobre informações nutricionais de queijos ‘fake’ (…). Trata-se de ‘não queijos’, informados como queijos, com o claro objetivo de confundir o consumidor, fazendo com que o mesmo consuma um produto artificial diferente de queijo em suas propriedades nutricionais, podendo ser prejudicial à saúde humana. Nosso único objetivo é que, na eventual utilização de tais produtos, os estabelecimentos (bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares) informem alertando corretamente ao consumidor quando utilizarem produtos análogos ao queijo, que não sejam oriundos do leite”.
O documento acrescenta que já há iniciativas concluídas em leis estaduais em outros estados da União e que São Paulo é o maior estado consumidor do país.
O pleito da ABRALEITE já foi atendido, por exemplo, pelo governo do Mato Grosso do Sul. Em 21 de outubro de 2021, o governador Reinaldo Azambuja publicou decreto em que:
Obriga os estabelecimentos comerciais, do ramo alimentício a informar a utilização de produtos análogos ao queijo, ao requeijão e a outros lácteos no preparo dos respectivos alimentos, destacando no cardápio e em toda e qualquer forma de publicidade a expressão “Este produto não é queijo”.
Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar ao consumidor todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto substituto utilizado, de modo a deixar claro quando houver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado. O descumprimento das disposições da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Na foto, o Conselheiro da ABRALEITE Carlos Alberto Pasetti “Beto da Colorado” entrega o ofício para o Secretário de Agricultura do Estado de São Paulo Itamar Borges e o secretário executivo da Secretaria Francisco Maturro.