SINDILAT/RS: Governo dispensa emissão de contranota em vendas para empresas do Simples Nacional

Publicado em 12/05/2021 16:56

Laticínios gaúchos não precisarão mais exigir a contranota das empresas do Simples Nacional nas vendas beneficiadas com a alíquota reduzida de 12% (diferimento parcial). A medida passa a valer com a publicação do decreto nº 55.874 pelo governo do Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (12/5). Na prática, as empresas compradoras não precisarão mais emitir contranota após o recebimento da mercadoria. No entanto, a mudança exigirá que os vendedores, ou seja, os laticínios, arquivem a prova do efetivo destino dos produtos para apresentação à Receita Estadual, se necessário. A dispensa tem efeitos retroativos para 1º de abril de 2021.

Apesar de dispensar a emissão de contranota para vendas a empresas do Simples Nacional, o decreto não resolve por completo os entraves da indústria, segundo Matheus Zomer, advogado e consultor tributário do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat). Isso porque seguirá sendo obrigatória a expedição de contranota nas vendas para empresas do Regime Geral, o que denota a necessidade de continuar aperfeiçoando a legislação.

Outro ponto no qual o Estado precisa avançar diz respeito à aplicação da alíquota de 12% para as operações com ICMS/ST. Atualmente, a medida beneficia somente laticínios que comercializam mercadorias que não estão sujeitas à substituição tributária, tais como queijo, leite UHT e leite pasteurizado.

Fonte: Sindilat

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Sindilat: Setor lácteo trabalha por retomada da produção em 2025
Embrapa Gado de Leite: 2024 foi positivo para o setor lácteo brasileiro, após os desafios enfrentados em 2023
Leite/Cepea: Depois de subir ao longo de 2024, preço ao produtor deve encerrar ano em queda
Embrapa Gado de Leite: Custo de produção de leite cresce pelo sétimo mês seguido
Gadolando projeta avanços no setor em 2025 com entrada de lei em vigor
Sindilat apoia investigação de dumping no leite
undefined