Liminar suspende novamente abertura de documentos da Citrovita
Decisão liminar concedida pela desembargadora federal Consuelo Yoshida, em favor da Citrovita, adia mais uma vez a abertura dos documentos apreendidos durante a Operação Fanta, em janeiro de 2006. <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />
Agendada para hoje (15/1), a abertura da documentação foi impedida, porque a desembargadora considerou a suspensão, através de um embargo declaratório, da sentença judicial que julgou procedente a ação de busca e apreensão na Operação Fanta e que autorizava a SDE a fazer uso dos documentos apreendidos. “A desembargadora impediu a abertura dos documentos da Citrovita enquanto os embargos não fossem julgados mas, a publicação destes julgamentos está no Diário Oficial de hoje (15), por isso vamos tomar as providências para que a SDE seja informada rapidamente sobre esta publicação e agende nova data, considerando que não há mais nenhum impedimento para o deslacre dos documentos”, diz o advogado da Associtrus, Luiz Régis Galvão Filho.