ProteCitrus exclui clorpirifós após União Europeia não renovar registro do ingrediente ativo
A ProteCitrus – Produtos para Proteção da Citricultura excluiu, nesta sexta-feira (31/1), o ingrediente ativo clorpirifós da lista de produtos permitidos no Brasil para controle fitossanitário de citros destinados à produção de suco de laranja. A atualização ocorre após a União Europeia não renovar o registro da substância, que venceu em 31 de janeiro de 2020.
De acordo com a proposta europeia, entende-se que o limite máximo de resíduo (LMR) atual, que se encontra em processo de revisão, será permitido até outubro de 2020. Atualmente o LMR é de 1,5 mg/kg e, após a revisão, o limite aceitável de clorpirifós para qualquer cultura será de 0,01mg/kg.
O clorpirifós é um inseticida utilizado desde os anos 1960 para o controle de pragas na produção de frutas, cereais e pastagens, dentre outros. Na citricultura, é usado principalmente para o controle do psilídeo, inseto transmissor do greening.
Entenda o processo
Em outubro de 2019, a União Europeia já havia demonstrado a intenção de não renovar o registro do clorpirifós devido a um parecer da Autoridade Europeia para Segurança Alimentar de possíveis efeitos do ingrediente ativo à saúde humana.
O Fundecitrus, por meio da Câmara Setorial da Citricultura, solicitou ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a disponibilização, de forma ágil e emergencial, de novos ingredientes ativos e/ou inclusão da cultura de citros em produtos já registrados.
Em caso de dúvidas em relação ao uso do produto, a ProteCitrus recomenda que a Corteva, fabricante do produto, seja consultada.