Tomate, maracujá e juta/malva do Norte-Nordeste entram na lista de produtos com bônus do PGPAF

Publicado em 08/10/2021 14:36

Foram adicionados na lista de produtos com direito a bônus do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) deste mês o tomate, dos estados do Piauí e de Sergipe, o maracujá, de Alagoas, e a juta/malva embonecada, do Amazonas. 

O cálculo da bonificação é feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com base nos preços recebidos pelos produtores em setembro, com validade para o período de 10 de outubro a 9 de novembro próximo, conforme a lista divulgada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União.

Os produtos foram incluídos na lista devido ao baixo preço praticado no mercado, sobretudo do tomate, que teve a favor o clima chuvoso do inverno nordestino, o que ajudou a elevar a produção. A concorrência da safra de outros estados também pode ter contribuído para a queda dos preços. 

Os agricultores de tomate do Piauí e de Sergipe vão receber um bônus de garantia de 32,38% e 14,29%, respectivamente, com base num valor médio de mercado respectivo de R$ 0,71 e R$ 0,90 por quilo do produto.

Já o maracujá de Alagoas, que também entra na lista, ao lado do mesmo produto que beneficia agricultores da Bahia e do Ceará, receberá um bônus de 7,69% como garantia de preços da política. O preço médio do produto na praça de Maceió esteve por volta R$ 1,68 o quilo.

Por fim, outro produto que volta à lista é a juta/malva embonecada, produzida no Amazonas. A cheia nos rios observada na região alterou a dinâmica da safra de vários produtos e contribuiu para os preços baixos da fibra no estado. O preço de mercado que estava a R$ 2,90/kg, com a PGPAF garantiu ao produtor um bônus de 3,65%.

Os demais produtos beneficiados pela PGPAF são açaí (AC), banana (AL), borracha natural (MA), cacau (AM), cará/inhame (AM e ES), castanha de caju (PI), cebola (SP), laranja (PA e RS), maracujá (BA e CE) e raiz de mandioca (PB).

Dentre os produtos que deixaram a lista estão a banana (ES, PB e RR), o feijão caupi (TO), a manga (BA) e o maracujá (ES, GO e SE), que voltaram a remunerar melhor os agricultores desses estados.

O PGPAF oferece uma bonificação ao agricultor que teve o seu cultivo com preços abaixo do valor de garantia oferecido pelo programa. A publicação da portaria com os valores do bônus mensal é realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que repassa aos agentes financeiros. Estes, por sua vez, concedem o desconto aos produtores nos seus financiamentos do Pronaf de forma automática, sem necessidade de solicitação.

Clique aqui e confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, com os percentuais de desconto para cada produto.

Fonte: Conab

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