Portaria prorroga por cinco anos o direito ao antidumping para importações de alhos da China
Foi publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União a Portaria Nº 4.593, que prorroga o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China, por um prazo de até cinco anos.
A Portaria da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia estabelece a cobrança de alíquota específica fixada em US$ 0,78 por quilograma. Segundo a publicação, a medida vale para alhos classificados nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, quaisquer que sejam os tipos, classes, grupos ou subgrupos.
A medida foi aplicada pela primeira vez em 1995 e vem sendo prorrogada a cada cinco anos, após sucessivas revisões que têm atestado que a extinção do direito antidumping aplicado às importações muito provavelmente levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica.
A cadeia produtiva do alho no Brasil é formada por cerca de 5 mil agricultores, dos quais 4,5 mil são da agricultura familiar. Os principais estados produtores são Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Piauí, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
No ano passado, o Brasil produziu 13,5 milhões de caixas 10kg de alho, em uma área de 11,5 mil hectares, e importou 16,5 milhões de caixas de 10kg.
No mercado internacional, os principais exportadores são China (80%), Argentina (7%) e União Europeia (5%). Brasil foi o 3º maior importador mundial em 2018, atrás da Indonésia e Vietnã.