DF, MG e GO terão vazio sanitário para o feijão
Foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (17) a Instrução Normativa nº 15 que estabelece o vazio sanitário, de 30 dias, para a cultura do feijoeiro comum nos estados de Minas Gerais e Goiás e no Distrito Federal. O objetivo é combater a doença mosaico dourado do feijoeiro transmitida pela praga conhecida como mosca branca.
O período de vazio sanitário obrigatório será de 5 de setembro a 5 de outubro de cada ano, na área denominada Região 1, em determinados municípios de Goiás. Entre os dias 20 de setembro e 20 de outubro de cada ano, o período de vazio será na Região denominada 2, em parte dos municípios de Goiás, em Minas Gerais e Distrito Federal.
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O vazio sanitário é o período de ausência total de plantas vivas da cultura do feijoeiro comum e plantas invasoras na área de plantio. Durante a vigência do vazio sanitário, todas as plantas de feijoeiro comum, cultivadas ou voluntárias deverão ser eliminadas por meio de controle químico ou mecânico. A responsabilidade da eliminação é do produtor, arrendatário ou ocupante das áreas produtoras de feijão.