Coronavírus: TRT-RS mantém medidas de prevenção ajuizadas pelo MPT contra JBS Trindade do Sul

Publicado em 29/06/2020 08:55

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve as medidas de prevenção requeridas pelo MPT contra a JBS Aves Ltda, de Trindade do Sul. A decisão da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) ocorreu em sessão realizada na segunda-feira (22/6). O resultado foi publicado na quarta-feira (24/6). Os 14 magistrados presentes julgaram e denegaram, por maioria de votos (11 a 3), no mandado de segurança (MS) impetrado pelo frigorífico. A empresa pretendia cassar a tutela provisória de urgência deferida em parte, em 30/4, pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen (com jurisdição sobre Trindade do Sul), Rodrigo Trindade de Souza, que determinou novas medidas de prevenção ao coronavírus na planta.

A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pela procuradora Flávia Borneo Funck, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo (unidade administrativa com abrangência sobre Trindade do Sul). A relatora, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, já havia indeferido, em 7/5, o MS. Ao analisar o pedido, a desembargadora ratificou a decisão liminar do 1º, em todos os aspectos. Para a magistrada, a necessidade de medidas ainda mais rígidas é justificada pelos surtos de Covid-19 em frigoríficos do Estado, bem como do registro de casos de contaminação confirmados na unidade de Trindade do Sul. O julgamento do agravo regimental impetrado pelo MPT sobre afastamento e testagem ainda não foi pautado pelo TRT.

A JBS contestou, junto ao Tribunal, quatro itens da liminar: a obrigação de adotar condutas não previstas em lei, inclusive com fixação de multas, alegando que alguns procedimentos já estavam sendo cumpridos voluntariamente; a determinação de distanciamento de 1,5 metro entre os empregados dos setores produtivos, indistintamente; a obrigatoriedade de que as máscaras comuns fornecidas aos empregados sigam padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com teste de ensaio em laboratório acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); e a obrigação de comunicar ao MPT os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 verificados na unidade.

Fonte: MPT - RS

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