Novas alíquotas do feijão e arroz em GO valem a partir de 29 de março
A Superintendência de Política Tributária (SPT), da Sefaz, orienta aos contribuintes do ICMS que operam com arroz e feijão que o enquadramento desses produtos à alíquota interna normal de 17% produzirá efeitos em 90 dias a partir da publicação da norma. O parecer da Superintendência está em conformidade com o princípio tributário da noventena.
A alteração de alíquotas está prevista na Lei nº 19.930, publicada em 29 de dezembro 2017, que alterou o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), produzindo efeitos a partir de 29 de março deste ano.
Cabe esclarecer, ainda, que a lei prevê a redução da carga tributária para o arroz e feijão industrializados em Goiás. Nesses casos, há possibilidade de crédito outorgado de ICMS de até 6% sobre o valor dos produtos.