Kátia Abreu nega que texto do novo Código Florestal anistie infratores
Kátia Abreu dividiu em três tipos os produtores agrícolas, que poderão ser enquadrados de forma diferente no novo Código Florestal Brasileiro. O primeiro tipo seria aquele agricultor que desmatou sua propriedade quando a lei permitia, ainda na década de 1970. Neste caso, ela defende a extinção imediata das multas: "a lei não pode retroagir para prejudicar", argumenta. O segundo seria o daqueles que desmataram depois de 2008: "e para ele não tem conversa", ressaltou. A senadora assinalou que esse segundo tipo de produtor foi punido justamente porque a reserva legal já havia sido criada e, portanto, ele tem que recuperar todo dano causado. Já o terceiro seria aquele que desobedeceu a lei, mas é pequeno ou médio agricultor.
A senadora disse que não se preocupa com os produtores ricos, pois esses têm recursos para recompor suas reservas e repor árvores nas margens dos rios, mas sim com os 90% de produtores pequenos e médios. A senadora afirmou que o novo Código Florestal Brasileiro abre a possibilidade de extinguir uma multa desde que o produtor se proponha a corrigir as imperfeições e danos cometidos em sua propriedade. Para isso, precisaria se habilitar no órgão ambiental estadual, recuperar todos os erros cometidos, e, aí sim, obter a anistia das suas multas.
- Eu quero aqui me recusar a aceitar que estejamos, nesse projeto, tratando de anistia, em que pese ao fato de que os agricultores do Brasil mereceriam, sim, sempre o nosso respeito e a nossa anistia, mas não é anistia. Não é anistia! Eles vão pagar o erro cometido, eles vão recompor a sua propriedade, eles vão restabelecer a reserva legal, eles vão restabelecer a APP [Área de Proteção Permanente] - declarou.
Kátia Abreu ressaltou que o Direito moderno defende a adoção de penas alternativas, mas no Brasil as multas relativas ao meio ambiente são vistas como vingança. Ela disse que o Estado não pode punir para vingar e perguntou a razão de um produtor que recuperou a sua reserva legal ter de ser ainda punido.
- Por que a vingança tem de ser praticada? O que interessa para o órgão ambiental e para toda a sociedade é que o dano seja recuperado, porque o órgão ambiental não é Receita Federal, não é Secretaria de Fazenda, não é um órgão arrecadatório: é um órgão que fiscaliza, que pretende proteger o meio ambiente e que faz com que as pessoas se reabilitem - frisou.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) disse, em aparte, que ainda não leu inteiramente o texto de Aldo Rebelo, mas que concorda com Kátia Abreu em relação ao tratamento dado à reserva legal e ao respeito devido aos agricultores que desmataram obedecendo a lei. Mas disse que a divergência está na questão das APPs. Ele disse que buscará o entendimento e defendeu o mesmo tratamento para as reservas legais e as APPs, argumentando que, quando governou o Mato Grosso, os agricultores "fizeram o dever de casa" em relação à proteção ambiental.
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