Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Publicado em 26/12/2022 12:29

Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.

De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.

Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

Fonte: Agência Senado

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Embrapa mostra dados e tecnologias para restauração em debate sobre o Código Florestal Embrapa mostra dados e tecnologias para restauração em debate sobre o Código Florestal
Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Ferramenta de análise dinamizada vai agilizar a verificação dos dados do CAR pelos estados
Relator defende que Marco Legal do Licenciamento irá destravar o país
Fachin suspende reintegrações de posse em áreas invadidas por indígenas , até o término da Covid-19
MP que reabre inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é aprovada