Anistia a desmatadores no Código Florestal é #FakeNews

Publicado em 01/03/2018 15:33

Com a definição da constitucionalidade do Código Florestal vigente pelo Supremo Tribunal Federal, os grandes jornais passaram a publicar matérias dando como factual a afirmação feita por ONGs de ambientalismo radical de que haveria uma anista a desmatadores na lei. A afirmação é falsa. Continue lendo e entenda.

O artigo 59 da Lei nº 12.651 diz o seguinte:

Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação desta Lei, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo, implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo.

O Parágrafo 5º do Artigo 59 diz o seguinte:

§ 5º A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas no § 4º deste artigo e, cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências desta Lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA. 

Veja, nos links abaixo, entrevistas com os especialistas:

Rodrigo Justus, Coordenador da Comissão de Meio Ambiente da CNA

>> Com código validado pelo STF, produtores obrigados a assinar TACs ou com processos executados, podem pedir revisão das decisões

Dr. Antônio Sodré, presidente da ASSOMOGI

>> Após o CAR, órgãos ambientais dos estados vão implementar o PRA e só então o produtor ficará resguardado da cobrança das multas

Thiago Rodrigues, Advogado Ambiental da FIEMG

>> Código Florestal: atenção se volta agora para novo conceito de identidade ecológica ao se fazer compensação das áreas desmatadas

O Artigo 59 suspende algumas multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 MEDIANTE O COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO DO DANO que resultou na multa. Depois de sanado o dano ambiental, e apenas depois de sando o dano ambiental, a multa será convertida em serviços ambientais.


Se, por algum motivo, o produtor rural não cumprir o compromisso de correção do dano ambiental, as multas serão revalidadas não havendo prescrição do dano.

Portanto, não existe anistia a desmatadores no Código Florestal. As matérias que afirmam o contrário usam como fonte a informação falsa repassada por ONGs. Os grandes jornais e os jornalistas usualmente não verificam as informações repassadas por ONGs ambientalistas porque consideram essas entidades serias.

Matérias que afirmam existir anistia a desmatadores no Código Florestal são notícias falsas. Não passam de #FakeNews.

Fonte: Ambiente Inteiro

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