Outro pilar importante da Lei de 2012 é o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que estabelece normas para a recomposição de áreas já desmatadas e a manutenção de áreas rurais consolidadas, sem a possibilidade de realização de novos desmatamentos. O programa permitirá a adequação de todas as propriedades às exigências legais, mediante a adoção de planos de regularização ambiental, com recuperação gradual dos ecossistemas originais.
A transparência dos dados e a equiparação da situação de cumprimento da legislação permitirão ao setor privado dar visibilidade de que parte significativa do patrimônio e da renda dos produtores rurais é usada para mitigar os impactos do agronegócio e promover a conservação da biodiversidade.
Espera-se que a disponibilidade desses dados consiga transformar a percepção dos mercados, agregando valor à produção agropecuária brasileira e compensando os custos com a preservação do meio ambiente natural.
Em paralelo, no entanto, é preciso tomar muito cuidado para que o remédio não sirva para matar o paciente. A implementação dos PRAs não pode agregar custos de produção insuportáveis ao produtor médio, que já sofre com margens apertadas e ainda não pode gozar daquele prêmio de preço decorrente da sustentabilidade da produção.
O legislador delegou para os Estados a implementação dos PRAs e os governos locais vem tendo sérias dificuldades em superar os antagonismos criados pela Lei Federal e concluir a regulamentação e implementação desses programas. Enquanto perdura o impasse, aumentam-se os riscos patrimoniais e dificulta-se a recuperação e a compensação dos passivos de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Para driblar a insegurança jurídica é preciso reverter o equivocado entendimento de que a Lei Florestal de 2012 tenha permitido uma anistia aos causadores de danos ambientais. Na verdade, a Lei possibilitou que áreas hoje ocupadas com atividades agrissilvipastoris (áreas consolidadas) possam continuar parcialmente ocupadas e exploradas em contrapartida de uma recuperação mínima das matas ciliares e das áreas no entorno de nascentes, mesmo em pequenas propriedades, sem possibilidade de novos desmatamentos.
Essas disposições, na verdade, protegem as florestas naturais ainda em pé, reduzindo a pressão por desmatamento nas fronteiras agrícolas ainda existentes.
É preciso superar velhos desafios maniqueístas e reconhecer que o Código Florestal busca atender desafios que superam a perspectiva ambiental. Trata-se de uma Lei de governança territorial, que estabelece espaços protegidos, disciplinando o uso e ocupação do solo nas zonas rurais do País.
Nessa perspectiva, é fundamental conciliar a preocupação ambiental com a manutenção dos espaços produtivos, um preceito constitucional, essencial à soberania e à segurança alimentar da sociedade brasileira, urbana e rural.
* Francisco de Godoy Bueno é vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e pesquisador do Grupo de Estudos Agrários da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (GEA-USP)
Para prevenir casos de H1N1, alemães organizam caça a javalis
De acordo com a publicação Euro News, a Alemanha abriu caça aos javalis como forma de prevenção contra o vírus H1N1. A Cepa já chegou à União Europa, vindo de África, através da parte oriental do velho continente.
O noticiário informou que são seis os países afetados, no seio da UE, entre eles três Estados do Báltico: Roménia, Polónia e República Checa.
"Na Alemanha temos uma das maiores populações de javalis do mundo. Aqui, o vírus encontra um cenário particularmente bom para a propagação pela multiplicidade de hospedeiros. Todas as medidas que levem à redução da população de javali são, certamente, um pré-requisito para um controlo, bem-sucedido, desta doença", explica Thomas Mettenleiter, presidente do Instituto Friedrich Loeffler.
Leia mais sobre esse assunto em https://www.suinoculturaindustrial.com.br/imprensa/para-prevenir-casos-de-h1n1-alemaes-organizam-caca-a-javalis/20180126-153010-k323