STF convoca audiência para tratar da inconstitucionalidade do novo Código Florestal
Embora o pedido liminar para suspender a aplicação da Lei nº 12. 651, de 2012, tenha sido negado pelo ministro Luiz Fux, as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ainda aguardam julgamento. E a questão ganhou um novo capítulo, o relator das Ações no Supremo, Fux convocou Audiência Pública para o dia 18 de abril para tratar da matéria.
O ministro Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), e a última pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
De um lado, produtores rurais que buscaram regularizar seus imóveis nos termos da nova lei, valendose, especialmente, do acréscimo das APPs (Área de Preservação Permanente) ao cômputo da área de reserva legal e da compensação ambiental; de outro, o Ministério Público (MP) a sustentar a tese da inconstitucionalidade da Lei nº12.651/2012, com fundamento na chamada Teoria da Proibição do Retrocesso, segundo a qual, em tese, uma lei superveniente não pode reduzir a proteção anteriormente outorgada por outra ao meio ambiente.
A ação de inconstitucionalidade que tramita a mais de dois anos, caso seja acatada nas próximas decisões, então a legislação que passaria a vigorar seria a Medida Provisória anterior, como explica o consultor jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária, Rudy Ferraz.
Segundo ele, a revogação do novo Código Florestal é um retrocesso para a agropecuária brasileira, derrubando conquistas com o direito adquirido, o Cadastro Ambiental Rural, entre outros. A inconstitucionalidade, no entanto, poderá ser aplicada a alguns aspectos da nova legislação.
Enquanto isso, ruralistas e ambientalistas ainda terão que conviver neste cenário de insegurança jurídica por mais algum tempo.