UNICA assina termo de cooperação para Cadastro Ambiental Rural
São Paulo, 17 de abril de 2015 – A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) participou da solenidade de assinatura de Termo de Cooperação Técnica e Financeira para Implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que prevê um total de investimentos de R$ 6 milhões para a quantificação do passivo ambiental nos biomas Cerrado e Mata Atlântica, bem como para o desenvolvimento de propostas de políticas que viabilizem a consolidação do processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, garantindo maior segurança ao crescimento sustentável do País.
O evento realizado na sede da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS), no Rio de Janeiro, contou com a presença da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da presidente da UNICA, Elizabeth Farina, e representantes de outras nove entidades signatárias do Termo de Cooperação.
De acordo com Farina, além de contribuir para a preservação ambiental, “o CAR representa um grande avanço para a agricultura nacional e, em particular para o setor sucroenergético, consolidando um verdadeiro retrato ambiental brasileiro”.
A participação da UNICA se dá por meio de convênio com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e prevê a confecção de mapas georeferenciados a partir de imagens de satélite dos municípios situados nos biomas do Cerrado e da Mata Atlântica viabilizando a adequada identificação das propriedades rurais no âmbito do CAR.
O projeto quantificará o passivo ambiental e áreas degradadas, o potencial para reflorestamento e as políticas de recuperação da vegetação, que permitirá a identificação de estratégias de redução de CO2 e desenvolvimento sustentável da agropecuária.
“Esse projeto será um importante instrumento de conhecimento da realidade das propriedades rurais, contribuindo não somente para o planejamento da atividade produtiva rural no tocante à sustentabilidade ambiental do setor produtivo como também para que o Estado desenvolva e implemente políticas públicas voltadas à recuperação ambiental, incluindo linhas de financiamento e pagamento por serviços ambientais”, conclui Farina.
Criado pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal), o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Sua finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, sendo uma importante ferramenta para o combate ao desmatamento.
A importância do CAR não se limita à qualidade das informações que ele irá conter sobre as propriedades rurais brasileiras, sendo um importante instrumento de controle socioeconômico, uma vez que o Código Florestal determina que, a partir de maio de 2017, após cinco anos da data de sua publicação, as instituições financeiras só poderão conceder crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais devidamente inscritos no CAR.
Além da UNICA, do Ministério do Meio Ambiente e da Embrapa, também assinaram o termo a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), Sociedade Rural Brasileira (SRB), Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados de Capitalização e Previdência (Fenaseg), AGROICONE LTDA, Instituto Aço Brasil.