CNA atende pedido de prorrogação do CAR encaminhado pela Farsul
A Farsul sugeriu à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), no início de abril, que encaminhasse pedido de prorrogação do prazo para o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O documento, corroborado pelas demais federações da agricultura dos estados, serviu de base para a solicitação da CNA junto às ministras da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
O prazo de cadastramento é até 5 de maio de 2015, mas pode ser prorrogado por um ano pelo Poder Executivo. Segundo o presidente do Sistema Farsul, Carlos Sperotto, o adiamento da data limite é iminente. “A sinalização que temos é de que (o pedido) foi acolhido e deveremos receber, de um momento a outro, o acatamento da nota técnica que por nós foi elaborada”, tranquiliza Sperotto.
Ainda que não exista previsão de punição direta ao produtor que deixar de preencher o CAR, as instituições financeiras não poderão, a partir de maio de 2017, conceder crédito agrícola para os agricultores cujos imóveis não estiverem inscritos no sistema. O recibo de entrega da declaração deverá fazer parte ainda da lista de exigências de outorgas de uso da água, licenciamentos, autorizações de supressão de vegetação nativa, entre outras.
O Brasil contabiliza mais de 5,4 milhões de imóveis rurais. De acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, apenas 700 mil foram cadastradas no CAR ao longo de quase um ano - o que corresponde a aproximadamente a 13% do total e 150 milhões de hectares.
Cadastro Ambiental Rural
O CAR, registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros, surgiu a partir da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que instituiu o novo Código Florestal. O objetivo é criar uma base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento de florestas e demais vegetações nativas do Brasil, além de servir para planejamento ambiental e econômico de imóveis rurais. Entre as áreas analisadas pelo sistema estão o perímetro dos imóveis rurais, as áreas de preservação permanente e de uso restrito e a localização de reservas legais.
Para o envio de informações para o CAR, é utilizado um sistema semelhante ao de declaração de imposto de renda: o produtor baixa um programa no computador, desenha os mapas da propriedade em imagem de satélite, informa dados e encaminha para os órgãos competentes. Mais informações em www.car.gov.br.