Em um ano, 36% da área prevista do País já tem o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Publicado em 15/04/2015 13:04
O resultado é satisfatório dado o tamanho do desafio. O CAR é uma atividade desenvolvida por estados e municípios, sob a coordenação e orientação dos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura (MAPA), em cooperação com 14 entidades, entre elas a Abiove, e com todas as unidades da federação. O Mato Grosso é o estado que mais avançou: lá, a área cadastrada atinge 90%, o que impressionou os europeus em seminários recentes do Road Show sobre sustentabilidade da soja brasileira, com a participação da Abiove e da Aprosoja. Em contrapartida, o Rio Grande do Sul conseguiu cadastrar apenas 0,32% da área rural prevista.

São Paulo, 15 de abril de 2015 – No próximo dia 5 de maio, vence o prazo inicial para as 5.175.489 propriedades rurais brasileiras realizarem o seu CAR, uma carteira de identidade ambiental das fazendas com informações sobre o proprietário, localização e limites, sobre as áreas de preservação permanente (APPs) e de uso restrito, sobre as áreas de reserva legal para conservação da biodiversidade e sobre as áreas consolidadas para produção de alimentos e outros produtos. Esses mais de 5 milhões de imóveis rurais ocupam uma área de 329,94 milhões de hectares. Até 31 de março, segundo o MMA, 700.457 propriedades fizeram o CAR, perfazendo um total de 144,96 milhões de hectares cadastrados, o equivalente a 36% da área rural cadastrável do Brasil.

O registro da fazenda no Cadastro Ambiental Rural traz segurança jurídica ao produtor rural e outros benefícios.  De acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, poderá ser prorrogado por mais um ano o prazo para os proprietários se legalizarem do ponto de vista ambiental. A não inscrição no CAR tem implicações pesadas do ponto de vista do crédito público, pois em 2017 ele será negado para os que estiverem em falta. 

“Ainda há um longo caminho a ser percorrido, mas o resultado obtido até agora é estimulante, uma vez que a ferramenta é complexa e de enorme detalhamento. Como a maioria das propriedades rurais brasileiras é de pequeno porte, o trabalho é ainda mais desafiador, pois esses pequenos produtores têm mais dificuldade em elaborar o CAR”, comenta Bernardo Pires, gerente de sustentabilidade da Abiove e coordenador nacional do Programa Soja Plus, que promove palestras e cursos sobre o Código Florestal e o CAR, principal instrumento da nova legislação ambiental brasileira. Para implantar o CAR, o Ministério do Meio Ambiente capacitou 40 mil pessoas.

Dos mais de 5 milhões de propriedades rurais, 4,3 milhões são pequenas e ocupam uma área de 80,25 milhões de hectares, que corresponde a 24% da área total das propriedades rurais brasileiras. Os imóveis de maior porte, em número de 807 mil, preenchem uma área de 249,69 milhões de hectares, ou 76% da área total.

O CAR é um programa inédito no mundo, pois concilia a produção agrícola com a conservação de áreas de alto valor ambiental na propriedade rural. Em combinação com o monitoramento por imagens de satélite, permitirá agilidade no monitoramento e na fiscalização. O Cadastro Ambiental Rural identificará os ativos ambientais e indicará se a propriedade tem déficit de APP e RL, situação que o proprietário terá de reparar com um Programa de Recuperação Ambiental (PRA). Na essência, trata-se de recomposição das áreas desmatadas ilegalmente, ou compensações.

O PRA levará ao surgimento de um novo mercado de florestas, envolvendo plantio, recuperação, produção de sementes e mudas florestais nativas.

Para proprietários que possuem reserva legal maior do que o mínimo exigido por lei, o Código Florestal (artigo 15, § 2º) prevê a figura da Cota de Reserva Ambiental (CRA). A CRA poderá ser comercializada com aqueles proprietários que não cumprem com o mínimo legal. Trata-se de um verdadeiro mecanismo econômico de auxílio ao cumprimento da legislação. 

A emissão de CRA será feita por meio de requerimento do proprietário rural, após inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural e laudo comprobatório emitido pelo órgão ambiental ou por entidade credenciada. Essa inclusão será obrigatória para todos os proprietários rurais, a partir da comprovação de propriedade e identificação do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e da localização da reserva legal.

Fonte: Abiove

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