Faesc alerta sobre prazo de cadastramento ao CAR

Publicado em 08/04/2015 16:27

Os proprietários de imóveis rurais devem ficam atentos para o prazo de registro ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que encerra em 6 de maio de 2015, alerta a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc).

No Brasil, 5,6 milhões de propriedades rurais devem fazer inscrição e registro do imóvel, gratuitamente, pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Em Santa Catarina, mais de 70 mil propriedades rurais foram registradas no CAR, segundo dados da Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS). No mês de março foram 15 mil cadastros, o que representa um crescimento de 45% no número de registros em 2015. Desta maneira, Santa Catarina é o segundo Estado do País em número de cadastros, atrás somente de Minas Gerais.

Além da SDS, participam do grupo de trabalho do CAR em Santa Catarina a Faesc, as Secretarias de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR), da Casa Civil (SCC), e SDRs, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina (Epagri), Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina (Fetaesc), Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Associações de Municípios, Prefeituras, Sindicatos Rurais, entre outros órgãos.

REGISTRO OBRIGATÓRIO

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base para controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento. O CAR foi estabelecido pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012, e nele são declarados dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das áreas de preservação permanente (APP), áreas de reserva legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR).

Os benefícios são a possibilidade de regularização das APP e ou reserva legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, reserva legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2009 e obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado.

Ainda entre os benefícios estão a contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado, dedução das APPs, de reserva legal e de uso restrito da base de cálculo do ITR, gerando créditos tributários; linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação de vegetação nativa, manejo florestal e/ou recuperação de áreas degradas e isenção de impostos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, para os processos de recuperação das APPs e reserva legal.

De acordo com o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, quem deixar de fazer o cadastro sofrerá restrições de concessão de crédito rural por cinco anos; condição para autorização de supressão e manejo florestal; condição para inclusão das áreas de APP no cálculo da reserva legal e condição para adesão ao PRA. “A partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recebimento do CAR, neste sentido orientamos os proprietários para que preencham corretamente os dados para que também não inviabilizem suas propriedades”, alertou.

Para fazer o cadastramento é necessário identificação do proprietário ou possuidor, comprovação da propriedade ou posse, identificação do imóvel por meio de planta e informar remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito, áreas consolidadas e localização da reserva legal.

Mais informações sobre o CAR em Santa Catarina estão disponíveis no sitewww.cadastroambientalrural.sc.gov.br

 

Fonte: Faesc

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