MPT pede suspensão temporária das atividades do frigorífico Boi Brasil em Araguaína (TO) por surto de coronavírus
O Ministério Público do Trabalho em Araguaína (MPT-TO), representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos e pelo procurador Honorato Gomes de Gouveia Neto, pediu, em caráter de urgência, a suspensão das atividades da Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Boi Brasil Ltda. de Araguaína (TO), até que as medidas mínimas de segurança sejam adotadas pela empresa em relação à contaminação do novo coronavírus.
Em investigação promovida pelo órgão ministerial, a empresa informou que 31 empregados, em um total de 166, testaram positivo para COVID-19. A Boi Brasil também apresentou as medidas de precauções adotadas, como o afastamento, por 14 dias, daqueles empregados que manifestaram o vírus.
No entanto, os procuradores afirmam que a incidência de quase 20% comprova que as medidas não estão sendo suficientes. Eles questionam, por exemplo, o fato da Boi Brasil não ter afastado, também, os empregados que tiveram contato direto com quem contraiu o vírus, a fim de evitar a proliferação em massa da doença. Outro ponto é a não aquisição de teste para os trabalhadores, que utilizaram o sistema público de saúde para constatar se haviam ou não contraído o vírus.
“É imperioso destacar que, a partir das relações de trabalhadores infectados apresentadas, se verifica que a maioria destes trabalhadores executam atividades em setores produtivos. Locais estes, em que a circulação de ar é restrita, o que favorece o contágio dos trabalhadores”, explicam os procuradores.
Para os representantes do MPT, a simples negativa de afastamento daqueles que tiveram contato com trabalhadores contaminados “evidencia a desídia da Boi Brasil no tratamento do problema”. Eles ressaltam que o ambiente de trabalho de um frigorífico é fechado, pouco ventilado e propício para contaminação e que o plano de contingência apresentado sequer trata de medidas específicas para, por exemplo, a área de produção.
O pedido do MPT requer a suspensão temporária das atividades até a testagem de 100% dos empregados ou, alternativamente, pelo período de 14 dias, a fim de identificar possíveis novos casos e definir as estratégias de isolamento necessárias para conter o surto dentro do ambiente de trabalho.
A Ação também cobra que, durante a suspensão e o período de afastamento dos trabalhadores, todos tenham seus salários mantidos, como se estivessem em efetivo exercício, além de requerer a realização de higienização e descontaminação de todo o ambiente e a adoção de medidas de prevenção durante o expediente, como a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
Foi pedida indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 100 mil.