Covid-19: processo sobre unidade da JBS em São Miguel do Guaporé (RO) muda de vara, e juiz confirma suspensão das atividades
O processo que mantém fechada temporariamente a unidade da JBS em São Miguel do Guaporé, em Rondônia, deve ser julgado por outro juiz e em outra cidade. A razão, segundo o juiz Wadler Ferreira, titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, é que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra) ingressou um dia antes do Ministério Público (MP do Estado e Ministério Público do Trabalho (MPT-RO) com Ação de Cumprimento contra a JBS para que a empresa adote medidas de proteção da saúde dos trabalhadores frente à pandemia do coronavírus.
Agora o processo segue nas mãos do juiz Edilson Carlos de Souza Cortez, da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, onde o Sindicato ingressou com a ação. Apesar da mudança, a unidade segue interditada temporariamente, desde o último dia 28.
Segundo o TRT-RO, a medida de suspensão tremporária do funcionamento da planta é válida até que a empresa efetue, às suas custas, a testagem de Covid-19 em todos os seus funcionários, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia em que se verificar o descumprimento.
"A manutenção das atividades industriais da empresa JBS, sem a adoção de uma política séria, efetiva e preventiva de combate ao vírus, continuará a tornar o ambiente de trabalho inseguro e proliferador do vírus", disse Cortez.
MEDIDAS
Além da imediata suspensão das atividades na unidade e a testagem de todos os empregados, a empresa deverá realizar a limpeza diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral, disponibilizar os insumos e equipamentos de proteção individual, promover o distanciamento mínimo de 2m entre os funcionários e clientes.
O acesso à fábrica deverá ser controlado, e feito somente com o uso de máscaras, trabalhadores enquadrados no grupo de risco precisam ser afastados, e a circulação na área interna deve ser limitada em 40%.
A empresa também deverá implantar medidas de vigilância ativa e passiva recomendadas pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais, garantir o imediato afastamento e isolamento, sem prejuízo da remuneração, de todos os trabalhadores com sintomas até que seja feito exame específico que ateste ou não a contaminação.
O magistrado deu um prazo de 48 horas para a implantação das medidas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento de cada obrigação e por empregado.
“Não é preciso alongar-se no raciocínio para concluir, em análise sumária, que é a empresa JBS, na sua unidade local, o principal de contaminação e propagação do vírus neste pequeno município, pois como afirmado pela autoridade pública municipal local, mais de 60% dos casos já confirmados no município estão dentro da empresa, fora os inúmeros suspeitos que chegaram de ônibus até o Hospital Público, que são exclusivamente de trabalhadores daquela empresa”, disse o juiz na decisão.
O QUE DIZ A JBS
"A JBS não comenta sobre processos judiciais em andamento. A Companhia reitera que tem como objetivo prioritário a saúde de seus colaboradores e ressalta que desde o início dessa pandemia tem adotado um rígido protocolo de prevenção contra a Covid-19 na sua unidade de São Miguel do Guaporé (RO) e em todas as suas plantas no Brasil, conforme as orientações dos órgãos de saúde e do Hospital Albert Einstein, além de especialistas médicos contratados pela Companhia para apoiar na implantação rigorosa de medidas para a proteção de seus colaboradores.
Entre as ações adotadas pela Companhia, estão:
- afastamento de pessoas que fazem parte do grupo de risco como maiores de 60 anos, gestantes e todos os que tiveram recomendação médica;
- ampliação da frota de transporte;
- desinfecção diária das unidades;
- medição de temperatura de todos antes do acesso às fábricas;
- vacinação contra gripe H1N1 para 100% dos colaboradores;
- ações de distanciamento social;
- forte comunicação de prevenção e cuidados, entre outras".