Cecafé repudia edição do Governo Federal na MP nº 1.227

Publicado em 05/06/2024 13:36 e atualizado em 05/06/2024 14:49
Medida restringe compensação tributária de PIS/Cofins para abatimento de outros impostos e coloca fim ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido

O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), associação que representa os interesses legítimos de mais de 120 associados, que respondem por 96% das exportações do produto brasileiro, vem a público repudiar veementemente a edição realizada pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) Nº 1.227, de 4 de junho de 2024, que restringe a compensação tributária do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido, entre outros.

Em nota pública assinada pelo presidente Márcio Ferreira e pelo diretor-geral Marcos Matos, a entidade manifesta que a revogação, de imediato, dos artigos 5º, § 3º, e 6º, § 4º, da Lei nº 12.599/2012, que concedem o crédito presumido para o café nas exportações para fins de PIS/Cofins, gera “uma desproporcional e inconstitucional restrição a não cumulatividade, além de tornar o Brasil um grande exportador de resíduos tributários, em total contrariedade ao determinado em nossa Constituição Republicana acerca da exoneração das exportações”.

O Cecafé pontua que a situação é ainda mais grave quando se analisa a alteração no artigo 74, § 3º, da Lei nº 9.430/96, que proíbe, também imediatamente, a utilização dos créditos de PIS/Cofins para fins de compensação com outros tributos federais.

Ferreira e Matos afirmam, ainda, que é importante relembrar que o aumento de carga fiscal atinge por completo a cadeia do agronegócio, que prima pela segurança alimentar, tido como direito fundamental, além de ser, por força do art. 187, I, dever do Estado fomentá-lo.

“Portanto, não estamos diante de ‘privilégios’ a serem ‘cassados’ ou perseguidos, uma vez que encontram fundamento legítimo e calcado no texto constitucional”, reforçam na nota.

Ainda conforme o presidente e o diretor-geral do Cecafé, a edição da MP 1.227/24 “é grave” e impacta, automaticamente, o caixa das empresas, influenciando custos, inclusive, sob a perspectiva do cenário internacional, tornando o Brasil, maior exportador global de café, menos competitivo, “em total contradição com nossa visão de trazer divisas, renda, desenvolvimento econômico e social para nosso país”.

O Cecafé encerra a nota lembrando a contrariedade da alteração proposta pelo Governo Federal na MP 1227/24, uma vez que, em 2024, de forma pública e notória, o Estado bateu recorde de arrecadação.

“Com isso, reforçamos que o ‘ajuste fiscal’ não há de ser feito com mais aumento de carga fiscal, pois inexiste margem para isso. O necessário a ser feito, verdadeiramente, é a melhor gestão das receitas auferidas”, finalizam Ferreira e Matos.

Fonte: Cecafé

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