Assinado o novo Acordo Internacional do Café com contribuições de representantes da cadeia de café do Brasil
O Acordo Internacional do Café (AIC) é um importante instrumento de cooperação para o desenvolvimento mundial da cafeicultura. É um documento instituído no âmbito da Organização Internacional do Café (OIC), que foi estabelecida em 1963, quando o primeiro “Convênio Internacional”, negociado em 1962, entrou em vigor por um período de cinco anos.
Desde então, a OIC vem funcionando ininterruptamente ao abrigo de sucessivos Convênios – o Convênio de 1968 e suas duas prorrogações; o Convênio de 1976, com uma prorrogação; o Convênio de 1983 e suas quatro prorrogações; o Convênio de 1994, com uma prorrogação; e o Convênio de 2001, com quatro prorrogações. O mais recente – o Acordo Internacional do Café de 2007 – foi adotado pelo Conselho em setembro de 2007 e entrou definitivamente em vigor em 2 de fevereiro de 2011, vigente até fevereiro de 2024, que será sucedido pelo Novo Acordo assinado hoje (06/10), na Colômbia.
A cerimônia de assinatura do novo AIC, por parte de todos os 75 países membros, aconteceu em Bogotá, na Colômbia, durante a 134ª Sessão do Conselho da OIC.
O documento final recebeu sugestões do Conselho Nacional do Café (CNC) que apontou quatro eixos a serem trabalhados para o aprimoramento da OIC: (i) aperfeiçoamento da governança e da gestão de processos; (ii) estatísticas e inteligência de negócios; (iii) negociações comerciais; e (iv) promoção do consumo global do café.
A nova versão do documento global foi construída por um Grupo de Trabalho da Força-Tarefa Público-Privada do Café e inclui o setor privado na discussão e na formulação de soluções para aprimorar a condição de vida dos cafeicultores. É uma consequência da Resolução 465 da OIC, que trata da crise de preços do café.
Como observador, visto que a OIC hoje é composta por representantes dos países membros, o CNC acompanha permanentemente as atividades, uma vez que a Organização é essencial para a manutenção da cafeicultura mundial. “Por isso, sugerimos que diante de quaisquer propostas ou intervenções realizadas dentro da OIC, o Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) seja ouvido previamente, de forma que exista um alinhamento de qualquer proposta oficial, sendo que o representante na organização que tem direito a voto e à fala, no caso do Brasil, é o embaixador. No entanto, os elos da cadeia devem ser ouvidos e considerados, uma vez que há um bem em comum que une a todos, o café”, defendeu o presidente do CNC, Silas Brasileiro.