Nota do Cecafé aos associados orienta sobre Funrural não recolhido, mas diretoria nega existência de dívidas
Mesmo com o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) orientando aos associados a respeito da cobrança pela Receita Federal do Funrural não recolhido, o presidente da entidade, Nélson Carvalhaes, disse “não reconhecer a existência de dívida alguma”.
Ainda que a circular orientadora, assinadas pelo diretor-geral Marco Antonio Matos e pelo Escritório Lourenço & Rodrigues Advogados, traga em seu primeiro parágrafo o alerta de que “patrocina (o escritório) o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Cecafé” - que por óbvio se entende ser instrumento para evitar a cobrança das empresas que não recolheram o tributo, ou o fizeram em juízo -, Carvalhaes completou afirmando não “saber de nenhum exportador em débito”.
Procurado depois pelo Notícias Agrícolas para que esclarecesse a nota, o diretor-geral do Cecafé mandou dizer, por meio da assessoria de imprensa, que "mantém o que o presidente Nelson Carvalhaes já explicou”.
A nota
Vale destacar que o documento da representação dos exportadores de café, que Notícias Agrícolas teve acesso e o publicou na íntegra (leia aqui), serve para tranquilizar o setor. Como nesta passagem: “(...) reiteramos novamente que, no atual cenário, os associados do CECAFÉ se encontram garantidos pelo Acórdão julgado pelo TRF da 1ª Região, estando desobrigados da retenção e do recolhimento do FUNRURAL e não encontrarão obstáculos na obtenção da Certidão que mensalmente é fornecida”.
A rigor, o Cecafé pode não entender como sendo dívida o fato de que empresas estarem desobrigadas desse recolhimento – integral ou pelo Programa de Regularização Tributária - por decisão judicial, mas fica mais evidenciada que há, sim, companhias com débitos reconhecidos pelo governo, mais ainda com a constitucionalidade do Funrural aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O último parágrafo da nota oficial da entidade, expedida nesta terça (25) para todo o setor, deixa isso bem claro: “Ademais, na hipótese em que o mencionado Acórdão venha a ser reformado, o que lutaremos para que não ocorra, os associados do CECAFÉ contarão com o prazo de 30 dias do seu trânsito em julgado para proceder ao recolhimento do tributo devido sem qualquer incidência de multa, apenas atualização monetária pela Taxa SELIC”.