CNC coordena trabalhos que visam à modernização da legislação trabalhista para adequá-la à realidade do campo

Publicado em 24/03/2017 12:09

BALANÇO SEMANAL — 20 a 24/03/2017

REFORMA TRABALHISTA —Na quinta-feira, 23 de março, o presidente executivo do CNC, deputado Silas Brasileiro, coordenou a 5ª Reunião do Conselho do Agro, na sede da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Na oportunidade, a convite do dirigente, especialistas ministraram palestras sobre as questões trabalhistas no campo, visando a auxiliar a estruturação de propostas do agro para a atualização da legislação laboral.

– “Relação Trabalhista do Café no Mundo”, ministrada por Carlos Brando, consultor da P&A Marketing
Os salários pagos aos trabalhadores pelos cafeicultores brasileiros são os mais altos entre os países produtores de café, segundo o consultor. A mão de obra contratada para a colheita recebe por produtividade valores que variam de US$ 25 a US$ 35 por dia. Já no Vietnã, segundo maior produtor mundial, paga-se de US$ 8 a US$ 9 por dia, sem o recolhimento de encargos sociais. Somente no Brasil essa incumbência sobre os salários é recolhida e fiscalizada. Em média, os cafeicultores brasileiros pagam pela mão de obra valores de duas a 10 vezes superiores aos praticados em outros países produtores.

Em algumas nações que cultivam café, a mão de obra é contratada por tarefa e não tem direito ao recebimento de férias e 13º salário.  Em outras, predominam sistemas de participação de lucros, sem incidência de encargos sociais e o sistema de “meia” é muito comum. Na África e na Ásia, conforme Brando, não são recolhidos encargos sociais e a condição de vida dos trabalhadores é precária. Ou seja, predomina, nos países concorrentes, o emprego de mão de obra familiar ou contratada sem encargos sociais.

Essas disparidades levam a duas perguntas: Como nos posicionar sobre termos normas mais equitativas e justas em relação aos concorrentes? Somos rigorosos demais e devemos mudar?

Para o presidente do CNC, o Brasil deve divulgar melhor as condições diferenciadas que oferece aos trabalhadores rurais e ser mais valorizado por isso. As certificadoras internacionais ignoram a realidade diferenciada de proteção ao trabalhador existente no País e, assim, outros países produtores, que não possuem nossa complexa legislação trabalhista, têm seus produtos verificados dentro do conceito de suas leis, sendo, portanto, concorrentes com custos muito menores.

Partindo dessa premissa, Silas Brasileiro entende que a reforma trabalhista é necessária, não para reduzir o que nossos trabalhadores recebem, tampouco limitar seus direitos, mas para adequar as normas à realidade do campo, trazendo mais segurança jurídica, mitigando riscos de dano à imagem do setor produtivo, que contribui em demasia para o social, porém é punido por, muitas vezes, não conseguir se adequar a centenas de itens impostos unilateralmente do meio urbano ao rural.

– “Questões Trabalhistas no Campo: Como Podemos Avançar?”, ministrada pela advogada da FAEMG, Mariana Maia
A profissional da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais, informou que o conceito de trabalho decente foi formalizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, em 1999, e está diretamente ligado ao juízo de empresa sustentável. No entanto, a complexa legislação não colabora com isso devido aos elevados custos de contratação de mão de obra, à burocracia excessiva e à permanente insegurança jurídica. Por isso é necessária a modernização das normas trabalhistas, em discussão no Congresso Nacional, via PL 6.442 (reforma trabalhista rural); PL 6.787 (minirreforma trabalhista) e a terceirização, aprovada na quarta-feira (22).

Em relação ao PL 6.787, o principal avanço é a prevalência do negociado sobre o legislado, de forma que acordos e convenções coletivas tenham força de lei para eliminar o passivo oculto existente hoje na contratação de mão de obra (custos desconhecidos de ressarcimento de danos morais). Em 2015, foram ajuizadas 4.058.477 novas ações trabalhistas.

O PL 6.442, do qual o CNC participou da elaboração junto ao Instituto Pensar Agro, traz segurança jurídica às relações de trabalho no campo, fomentando a produtividade e a competitividade. As principais alterações propostas são: (i) possibilidade de prorrogação da jornada por até 4 horas em casos de necessidade imperiosa ou motivo de força maior, respeitando a jornada constitucional e prevendo compensação em dia diverso; (ii) possibilidade de concessão de intervalo para repouso e alimentação de até 4 horas, mantendo a jornada diária máxima de 8 horas, o que pode melhor se adequar a determinadas atividades, admitindo-se o fracionamento deste intervalo ao longo da jornada; (iii) simplificação da execução do trabalho em domingos e feriados, havendo a compensação em dia diverso e permitindo reunião das folgas para o trabalhador passar mais tempo junto à sua família; (iv) não cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho do empregado rural, reduzindo os custos suportados pelos produtores rurais, além de garantir maior produtividade; (v) abranda a exigência legal de preenchimento de cotas de menor aprendiz e de portadores de necessidades especiais para os empresários rurais, reconhecendo a possibilidade de inexistência no município de trabalhadores com essas características, não acarretando a imposição de multas; (vi) fortalecer o caráter educativo da fiscalização do trabalho em consideração às dificuldades existentes no campo; e (vii) amplia o conceito de contrato de safra e assegura a celebração de contratos sucessivos ou alternados, sem que sejam considerados contratos únicos.

O presidente do CNC recordou, no encontro, que as propostas em tramitação para a modernização da legislação trabalhista serão discutidas com maior profundidade e com a presença de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com a mediação do jornalista Alexandre Garcia, no Workshop “Reforma Trabalhista #A Proposta do Campo”, que o Conselho do Agro realizará no dia 28/03, na sede da CNA. Brasileiro reforçou a necessidade da presença das entidades e de seus associados, pois o principal objetivo do evento será sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade de aprovação do PL 6.442 para garantir a competitividade e a geração de empregos pela agropecuária brasileira.

– “Tendências e Metas da Fiscalização Trabalhista em 2017”, ministrada por Gustavo Martins, Auditor Fiscal do Trabalho
Segundo ele, as metas de 2017 da fiscalização trabalhista estão estipuladas no Plano Plurianual – PPA e visam a aumentar as ações de inspeção em: (i) 30% para prevenção de doenças e acidentes do trabalho; (ii) 20% para erradicar as piores formas trabalho infantil; (iii) 20% para combater o trabalho análogo ao de escravo; e (iv) 10% para inserir pessoas com deficiência e aprendizes no mercado de trabalho. Em relação à otimização de processos, buscam reduzir em 50% o tempo médio de tramitação de autos de infração e de notificações de débito do FGTS.

Com base nessas metas, destacou-se parte das ações que a Secretaria de Inspeção do Trabalho planeja realizar em 2017: (i) 6.000 ações fiscais em Saúde e Segurança do Trabalho – SST, visando à prevenção de acidentes e doenças do trabalho; (ii) 5.315 ações de inspeção do trabalho para erradicação das piores formas de trabalho infantil; (iii) no combate à informalidade, alcançar 230.000 empregados em situação de registro irregular; (iv) analisar 1.070 acidentes de trabalho fatais e 1.330 acidentes de trabalho graves; (v) inserir 45.000 pessoas com deficiência e 185.461 aprendizes no mercado de trabalho; e (vi) analisar  359.501 processos de auto de infração.

O presidente Silas Brasileiro criticou a prevalência do caráter punitivo em detrimento do educativo nas ações da fiscalização trabalhista. O melhor caminho para garantir relações de trabalho justas é o da educação, priorizando o critério da dupla visita do fiscal como estratégia para avançar no cumprimento da legislação, principalmente no campo, onde o acesso às informações e ao conhecimento não se dá tão eficazmente como ocorre no meio urbano. O CNC orienta, assim, que devemos mitigar o viés ideológico, cuja principal consequência é a substituição de trabalhadores por máquinas, agravando o cenário de desemprego em massa no Brasil.

– “Atualização sobre o Trabalho Análogo ao de Escravo no Brasil”, proferida por Gustavo Martins, professor do Centro Universitário do Triângulo – Unitri
O Governo brasileiro tem como prioridade erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil, fato comprovado pelo amplo conjunto de normas punitivas ao empregador que adotar tal prática. Dentre elas, destacam-se o artigo 243 da Constituição Federal, que prevê expropriação e confisco de bens de valor; a Portaria Interministerial No 4, de 11/05/16, que orienta a publicação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo; e a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 26/06/10, que impede o acesso a recursos públicos pelos empregadores incluídos na lista suja.

Não obstante o interesse do estado em coibir essa pratica repugnante, há necessidade de trazer mais clareza ao conceito de “trabalho análogo ao de escravo” para evitar punições injustas. A base para sua definição são os artigos 149 e 149A do Código Penal, que incluem termos subjetivos como “jornada exaustiva” e “condições degradantes”. A Organização das Nações Unidas (ONU) cita em relatório que lei brasileira é inadequada em fornecer critérios claros que ajudem a caracterizar criminalmente o trabalho escravo.

Aos produtores que forem autuados pela fiscalização trabalhista e se sentirem injustiçados, as medidas protetivas disponíveis, conforme ele, são: (i) defesa no âmbito do processo administrativo que tramita no Ministério do Trabalho; (ii) defesa via embargos à execução fiscal da multa; (iii) ação anulatória de multa trabalhista, com base na Lei 6830/1980; (iv) ação declaratória de inexistência de débito fiscal (questionamento na justiça se o auto de infração está correto); e (v) Mandado de Segurança, com base na Lei 12.016/2009.
Em sua colocação, Silas Brasileiro considerou imprudentes as pressões existentes para o retorno da publicação da lista suja do trabalho escravo antes da clarificação desse conceito e do estabelecimento de regras para a divulgação desse cadastro pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria No182 do Ministério do Trabalho, de 22/02/17. Ele também condenou o viés ideológico e a falta de patriotismo e de dever cívico por parte de alguns agentes públicos, que, na ânsia de punir, generalizam problemas pontuais, os quais muitas vezes nem transitaram em julgado como preconiza o Estado Democrático de Direito, causando amplos prejuízos econômicos à nação.

Por fim, o presidente do CNC manifestou sua preocupação quanto o retorno da publicação da lista suja do trabalho escravo, sem o respeito aos trâmites pré-estabelecidos pelo Poder Executivo, o que, segundo ele, poderá fazer com que vivenciemos um novo desastre mercadológico como o causado pela operação “Carne Fraca”.

MERCADO —Os mercados internacionais do café operaram em queda ao longo da semana, com o mau humor dos investidores, de maneira geral, prejudicando o desempenho de todas as commodities. Em meio ao reflexo do ambiente de aversão ao risco, o fortalecimento do dólar – um ativo seguro – frente a outras moedas contribuiu para pressionar as cotações.

O cenário atual é pautado pelo andamento da votação, na Câmara dos Deputados dos EUA, do projeto de saúde defendido presidente Donald Trump, cuja votação era prevista para ontem, mas foi adiada para esta sexta. A expectativa está sobre a força do chefe de Estado em angariar apoio no Congresso e saber como isso afetará suas demais promessas.

Há temeridade dos investidores em tomar riscos nesse cenário porque, se a proposta não passar pelo crivo do congresso norte-americano, outras medidas de Trump, como o prometido corte substancial de impostos e gastos robustos em infraestrutura, também poderão ter resistência. Ontem, no Brasil, o dólar comercial encerrou a sessão a R$ 3,1378, com alta de 1,19% sobre a sexta-feira passada.

Na Bolsa de Nova York, o vencimento maio do Contrato C foi cotado, na quinta-fera, a US$ 1,4050 por libra-peso, registrando desvalorização de 155 pontos em relação ao fechamento da semana anterior. Na ICE Futures Europe, o vencimento maio do contrato futuro do robusta encerrou o pregão a US$ 2.163 por tonelada, com perdas de US$ 21.

As cotações dos cafés arábica e conilon, no Brasil, percorreram caminhos distintos, mas permanecendo próximas às bases da semana passada. O indicador calculado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) para a primeira variedade ficou em R$ 482,03 por saca, com queda de 1,36%, cenário que fez com que os negócios permanecessem travados, com a maioria dos vendedores afastados do mercado.

Já o indicador do Cepea para o robusta subiu 0,44% no acumulado da semana, para R$ 453,69/saca. Segundo os pesquisadores, a valorização reflete a maior demanda pela variedade por parte de torrefadoras nacionais, que estão com estoques enxutos. “Esse cenário somado à oferta limitada devem manter firmes as cotações do grão pelo menos até abril, quando a colheita da nova safra deve ser iniciada em Rondônia – no Espírito Santo, as atividades começam no final do próximo mês”, destaca o Centro.

Fonte: CNC

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