Café: Epamig lança publicação que orienta agricultores familiares a se inscreverem no CAR

Publicado em 27/04/2016 15:42

O Cadastro Ambiental Rural – CAR foi criado com a finalidade de "integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento" pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Nessa Lei ficou estabelecido que a pequena propriedade ou posse rural familiar observará procedimento simplificado para inscrição no CAR.

Nesse sentido, a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig, instituição integrante do Consórcio Pesquisa Café, publicou a Circular Técnica n. 238 – abril 2016 - Cadastro Ambiental Rural para a agricultura familiar com o objetivo de "informar ao agricultor familiar sobre: definições, documentações, etapas para inscrição no CAR em regime simplificado, prazos, vantagens e desvantagens".

Essa Circular Técnica, disponível no site da Epamig e no Observatório do Café, trata da obrigatoriedade do CAR, do regime simplificado para inscrição da agricultura familiar no CAR, requisitos para se cadastrar no CAR, consequências ao omitir a inscrição no CAR, vantagens da inscrição no CAR e apoio técnico para inscrições em cotas de reserva ambiental.

Cafeicultura familiar - De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (Censo Agropecuário 2006), nesse ano o Brasil possuía mais de 285 mil estabelecimentos rurais de café e aproximadamente 80% deles poderiam ser considerados de agricultura familiar. Referidos estabelecimentos empregavam em torno de 1,8 milhão de trabalhadores por ano e eram responsáveis por 38% do café produzido no Brasil. A área de cultivo correspondia a aproximadamente 44% da área de café no Brasil. Não existem dados oficiais mais atualizados a esse respeito.

Com base nesses dados do IBGE, aproximadamente, de cada 10 cafeicultores 8 são da agricultura familiar. E esta Circular Técnica traz informações relevantes no sentido de orientar os cafeicultores familiares a fazerem o Cadastro Ambiental Rural – CAR com base na Lei 12.651/2012. A publicação é de autoria de pesquisadores e técnicos da Epamig (Margarete Marin Lordelo Volpato), Universidade Federal de Lavras – UFLA (Tiago Henrique da Silva, Luís Antônio Coimbra Borges e Maria das Graças Paula) e Embrapa Café (Helena Maria Ramos Alves).

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Fonte: Embrapa Café

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