Oficial: Governo Federal suspende importação de café verde do Peru
Após os trabalhos e esforços realizados pelo Conselho Nacional do Café (CNC) e pela Comissão Nacional do Café da CNA, legítimos representantes do setor produtor da cafeicultura brasileira, o Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira trouxe a publicação da Resolução Nº 3, de 20 de maio de 2015, assinada pelo diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luis Eduardo Pacifici Rangel, que "suspende a importação de grãos verdes de café provenientes do Peru até a apresentação, por parte da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF daquele país, de plano de trabalho para aprovação do Departamento de Sanidade Vegetal – DSV".
De acordo com a Resolução Nº 3, foram alterados os requisitos fitossanitários previstos na Instrução Normativa nº 6, de 29 de abril de 2015, incluindo a necessidade da aprovação de Plano de Trabalho pelo DSV para efeito de autorização de importação. O CNC explica que esse Plano de Trabalho previsto deverá conter informações sobre produção, pragas presentes e tratamentos fitossanitários utilizados, assim como medidas de mitigação de risco de envio de pragas no comércio internacional do produto.
O CNC, levando em consideração o atual cenário da economia brasileira, a taxa de desemprego que estamos vivendo e a importância do café na geração de postos de trabalho, renda e na fixação do homem no campo, enfatiza que a importação de café somente deveria ser admitida, única e exclusivamente, em caso de extrema necessidade e dentro dos princípios que entendemos como necessários, a saber:
(i) exigência de análise do país produtor do café importado, para evitar riscos fitossanitários;
(ii) limitação do volume a ser importado, de forma diferenciada para as indústrias de solúvel e torrefação, refletindo as características diferentes dos dois setores;
(iii) prazo máximo de três meses para a utilização da matéria prima importada;
(iv) exigência de pagamento à vista, para evitar distorções causadas pelas diferenças entre as taxas de juros vigentes no mercado internacional e as domésticas;
(v) estabelecimento de padrões mínimos de qualidade da matéria-prima a ser importada;
(vi) submissão obrigatória de justificativa técnica da operação ao órgão regulador;
(vii) comprovação de equivalência dos preços praticados;
(viii) comprovação de expansão dos volumes exportados, aumentando a participação dos cafés brasileiros no mercado consumidor mundial;
(ix) exigência de padrões mínimos de sustentabilidade da matéria-prima importada, buscando equivalência, nos países de origem, às exigências estabelecidas na legislação ambiental e trabalhista brasileira.
Por fim, o Conselho Nacional do Café entende esta medida como correta e adequada ao cenário mercadológico, haja vista que o ingresso de grãos arábicas do exterior pressionaria ainda mais as cotações aviltadas pagas aos produtores, e fitossanitário, pois nenhum país produtor possui as mesmas legislação e responsabilidade ambiental que o Brasil. Dessa maneira, enaltecemos publicamente a postura do Governo Federal em relação às demandas apresentadas pelo setor produtor sobre esta matéria, em especial aos ofícios CNC Nº 39/05 e CNC Nº 40/05, direcionados, respectivamente, à ministra Kátia Abreu e à Presidente Dilma Rousseff, a quem agradecemos sobremaneira pelos esforços empenhados no sentido de suspender a Instrução Normativa Nº 6.
Atenciosamente,
Silas Brasileiro
Presidente Executivo do CNC