Prazo de vacinação contra a aftosa é prorrogado por 15 dias em MS
De acordo com a normativa, a prorrogação é decorrente do excesso de chuvas ocorridas do início do ano até março, o que provocou enchentes e ocasionou prejuízos aos pecuaristas localizados no Pantanal do Estado. Conforme o documento, os proprietários de animais dessa região que foram afetados pelas enchentes, ficam isentos do pagamento das multas e das sanções previstas na Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009.
Segundo o decreto, os produtores que optaram por vacinar seu rebanho na etapa de maio, mas não tiverem condições de aplicar a vacina em todos os seus animais, nem de fazer a declaração de estoque de animais, deverão encaminhar ofício à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), justificando as razões do não cumprimento da legislação. Esses proprietários também estão isentos de multas e o prazo para regularizar a sua situação fica estendido até o dia 15 de dezembro desse ano.
Declaração de estoque
O prazo para que o produtor comunique e entregue a Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos é até dia 30 de junho desse ano. Os nascimentos deverão ser registrados obrigatoriamente durante as etapas de vacinação contra a febre aftosa e facultativamente no período entre essas etapas.
Outra alteração ocorrida na normativa é no momento da entrega da Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos. O produtor não precisará necessariamente fazer reconhecimento de firma via cartório, podendo o próprio servidor público da Agenfa realizar a conferência da assinatura do pecuarista.