Alto preço da terra faz rebanho bovino migrar para regiões de fronteira do país
Assim, desloca-se, então, para regiões de fronteira agrícola, onde as terras são mais baratas.
Nos últimos dez anos, estima-se que, enquanto o rebanho bovino cresceu quase 48% na região Norte e mais de 70% no Estado do Pará, encolheu em quase 25% no Estado de São Paulo.
O fenômeno é responsável pelo desenvolvimento de novos polos de crescimento econômico.
Inicialmente, é estruturada uma pequena rede de fornecimento de produtos e serviços para a atividade que se instala e para um pequeno contingente de pessoal diretamente empregado.
Logo após, é fortemente engrossado pelo pessoal empregado nas atividades de antes e depois da porteira da fazenda que por ela é atraída.
Abertas as novas áreas, estruturados os novos polos urbanos, implantada a infraestrutura, as terras se valorizam. Resultado: chega a agricultura, dá-se início à expulsão da pecuária e se acelera o processo de desenvolvimento regional.
Obviamente, um novo processo de ocupação se inicia em novas áreas -essa é a lógica da expansão da fronteira agropecuária. A ocupação de novas áreas pela bovinocultura de corte passou a ser, nas últimas décadas e com cada vez mais vigor, combatida por ambientalistas devido ao forte impacto ambiental que a atividade gera.
Busca-se impedi-la totalmente por via legal, para o bem-estar e segurança dos atualmente bem-alimentados e dos residentes nas regiões (do país e do mundo) mais desenvolvidas.
Duas considerações parecem oportunas nesse aspecto da questão. Primeira: terão os habitantes dessas regiões não desenvolvidas -que não são tão poucos como se imagina- o direito de pleitear o mesmo acesso a bens e a serviços dos que atualmente o tem?
Segunda: os mais pobres podem sonhar, algum dia, em ter acesso a alimentação barata o suficiente para tanto?
As soluções usualmente propostas para a segunda questão, a de se obter aumentos de produção via ganhos de produtividade e incorporação de áreas degradadas à produção, dependem de viabilidade econômica.
Somente são válidas se, ao final, o equilíbrio entre custos e receitas decorrente dos processos produtivos propostos resultar em oferta sustentada por preços acessíveis aos atuais excluídos.