Produtores rurais de RO não precisam mais pagar Fundo de Combate à Febre Aftosa
Publicado em 22/12/2009 07:51
O advogado Tomás Correia conseguiu na Justiça liminar proibindo o governo do Estado de cobrar dos pecuaristas a taxa para o Fundo de Combate à Febre Aftosa (Fefa). Até a última semana, os criadores eram obrigados a pagar a taxa toda vez que iam pegar a Guia de Trânsito Animal (GTA).
Tomás Correia explicou que, há dez anos, a cobrança da taxa foi instituída através de um acordo entre o governo, criadores e empresas que ganham dinheiro com agronegócio.
“Acontece que essas empresas que vendem produtos para animais nunca contribuíram. E olhem que o presidente do Fefa tem uma empresa dessas. Tudo estava caindo nas costas do criador”, acrescentou.
Tomás Correia explicou que a situação chegou a tal ponto que a taxa cobrada para ser repassada ao Fefa era o dobro do valor pago pela própria GTA.
“O Fundo foi instituído para que o governo tivesse dinheiro para fiscalizar a aplicação das vacinas, para que Rondônia saísse do patamar de área desconhecida de febre aftosa. Na época, proprietários de empresas que lidam com agronegócio também ficaram de colaborar, mas nunca ajudaram”, detalhou Tomás Correia.
A liminar foi concedida pela Primeira Vara de Fazenda Pública de Porto Velho. Tomás Correia já havia feito representação ao Ministério Público, pedindo providências.
Tomás Correia explicou que, há dez anos, a cobrança da taxa foi instituída através de um acordo entre o governo, criadores e empresas que ganham dinheiro com agronegócio.
“Acontece que essas empresas que vendem produtos para animais nunca contribuíram. E olhem que o presidente do Fefa tem uma empresa dessas. Tudo estava caindo nas costas do criador”, acrescentou.
Tomás Correia explicou que a situação chegou a tal ponto que a taxa cobrada para ser repassada ao Fefa era o dobro do valor pago pela própria GTA.
“O Fundo foi instituído para que o governo tivesse dinheiro para fiscalizar a aplicação das vacinas, para que Rondônia saísse do patamar de área desconhecida de febre aftosa. Na época, proprietários de empresas que lidam com agronegócio também ficaram de colaborar, mas nunca ajudaram”, detalhou Tomás Correia.
A liminar foi concedida pela Primeira Vara de Fazenda Pública de Porto Velho. Tomás Correia já havia feito representação ao Ministério Público, pedindo providências.
Fonte:
Rondo Notícias