Goiás recebe reconhecimento nacional de livre de febre aftosa sem vacinação

Publicado em 25/03/2024 17:42
Portaria publicada pelo Mapa contempla também outros 15 estados e o Distrito Federal. Medida restringe ainda movimentação de animais e de produtos desses locais para as demais áreas que ainda praticam a vacinação no país

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (25/03), a Portaria nº 665 que reconhece Goiás como livre da febre aftosa sem vacinação. Ao todo foram contempladas 17 unidades federativas com o reconhecimento nacional, incluindo além de Goiás, os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

Nestes locais ficam proibidos o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa. A medida também restringe a movimentação de animais e de produtos dessas unidades federativas para as demais áreas que ainda praticam a vacinação no país. A proibição permanecerá em vigor até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) conceda internacionalmente o reconhecimento de status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades do país. Tais determinações entram em vigor a partir de 02 de maio.

“Esse reconhecimento é fruto do trabalho árduo de décadas de parceria entre os órgãos oficiais de defesa agropecuária e os pecuaristas, que sempre estiveram na ponta, executando a vacinação do rebanho. Seguir as atuais normativas estabelecidas na portaria vai nos permitir alcançar o reconhecimento internacional, e abrir ainda mais mercado para a carne goiana e seus derivados”, argumenta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Ele enfatiza que desde o ano passado o Estado não realiza mais a vacinação contra a febre aftosa. “Goiás sempre alcançou níveis excelentes de cobertura vacinal e também foram realizados vários inquéritos epidemiológicos que constataram não haver a circulação do vírus da febre aftosa no rebanho goiano. Diante de tantos resultados que demonstravam a segurança para retirar a vacina, não havia motivo para manter essa medida sanitária. Então, em novembro de 2022, depois de um trabalho árduo da defesa sanitária, foi realizada a última etapa de vacinação no nosso Estado”, explica.

PNEFA
Para que os 16 estados e o Distrito Federal conquistassem o reconhecimento nacional foi instituído um Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), no qual prevê que o Brasil se torne totalmente livre da vacinação até 2026. Para isso, os estados e o DF precisam atender a critérios definidos pelas diretrizes do Código Terrestre da organização internacional.

“Para a OMSA reconhecer internacionalmente uma região como livre da vacinação é preciso que haja, além da suspensão da vacinação, a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões imunes por, pelo menos, doze meses. É esse o prazo que o Governo Federal espera contar a partir de 2 de maio, com o início de validação da portaria emitida nesta segunda-feira, dia 25 de março”, analisa o gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Rafael Costa Vieira.

Situação nos demais estados
Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, partes do Amazonas e Mato Grosso possuem o reconhecimento internacional de zona livre da aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Esse reconhecimento abre caminho para que os produtos pecuários de tais locais sejam aceitos nos mercados mais exigentes do mundo.

Durante o mês de abril será realizada a última imunização contra aftosa nos seguintes estados: Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do estado do Amazonas. Já nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, as etapas da imunização seguem o calendário de aplicação em maio e novembro.

A Portaria nº 665 do Mapa está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-665-de-21-de-marco-de-2024-549861797

Fonte: Agrodefesa

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