Adaf inicia 2ª etapa da campanha Amazonas Sem Febre Aftosa em 41 municípios do Amazonas

Publicado em 14/08/2023 07:47
Vacinação é obrigatória para bovinos e bubalinos de até 24 meses

Produtores de 41 municípios do Amazonas, onde a vacinação contra a Febre Aftosa ainda é obrigatória, devem ficar atentos ao início da segunda etapa da campanha de imunização “Amazonas Sem Febre Aftosa”. Nesta fase, bovinos e bubalinos de até 24 meses deverão ser vacinados de 15 de julho a 30 de agosto.

Realizada a vacinação do rebanho, os criadores terão até o dia 15 de setembro para notificar a Adaf sobre a realização do procedimento. A comunicação pode ser feita de forma presencial em um dos escritórios da autarquia localizados no interior do Estado ou por meio do atendimento remoto pelo número (92) 99238-5568.

A Adaf alerta que os produtores que possuem rebanho em idade vacinal procurem o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) ou uma das revendas agropecuárias registradas pela Adaf para adquirir o imunizante.

A Adaf alerta que os produtores que não tenham animais para vacinar também realizem a notificação do rebanho existente, ficando a ficha da propriedade bloqueada caso não realize a declaração.

A expectativa da coordenação do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa) no Amazonas é que 227.600 animais recebam a vacinação e tenham a sanidade assegurada. A febre aftosa é uma doença causada por um vírus altamente contagioso, que põe em risco a saúde do rebanho e ameaça a economia local.

Nesta segunda etapa, devem ser vacinados animais das cidades de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.

Penalidades

A multa para quem deixa de vacinar o rebanho é de R$ 40 por animal, mais R$ 300 por propriedade. A vacinação é obrigatória e segue as diretrizes do Pnefa, que tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e, ainda, ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional.

Fonte: Adaf - AM

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