Vacinação contra brucelose atinge índice de mais de 97% em todo o Estado de São Paulo
O Estado de São Paulo registrou cobertura vacinal contra brucelose acima dos 97%. Os dados são do sistema informatizado de gestão animal e vegetal (GEDAVE) em relatório de fechamento emitido no último dia 18. O índice, referente à segunda etapa da campanha é superior ao mesmo período de 2021, quando os índices atingiram a casa dos 96%.
“Esse aumento no índice é reflexo da maior atuação e comprometimento das regionais que contaram com o apoio do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PECEBT)”, comenta Rodrigo Ferreira, médico-veterinário e gerente do PECEBT.
Durante a segunda etapa da campanha, todas as fêmeas, bovinas e bubalinas, de três a oito meses de idade, deveriam receber a dose do imunizante. Segundo o GEDAVE, das 366.778 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e oito) bovinas indicadas para o recebimento da vacina, foram imunizadas 355.778 (trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito).
Já das 6.987 (seis mil, novecentos e oitenta e sete) bubalinas existente no Estado, 6.802 (seis mil, oitocentas e duas) foram vacinadas de acordo com relatório do sistema.
Para os produtores que não imunizaram seus rebanhos, será aplicado auto de infração por deixar de aplicar produtos e insumos no valor de 5 UFESP’s que em 2023, passa a valer R$ 34,26, por fêmea não vacinada.
Etapa 2023
A primeira etapa da vacinação contra a Brucelose em 2023 já está em andamento e produtores têm até 31 de maio para imunizarem seus rebanhos.
A Brucelose bovina é uma doença que se caracteriza por afecções endêmicas como abortamento no terço final de gestação e é uma doença de notificação obrigatória ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e também para a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). Sua incidência causa prejuízos econômicos e depreciação do valor social da propriedade foco da doença devido à diminuição da produção de carne e leite, do aumento do intervalo entre partos e da queda da taxa de natalidade da espécie.
A vacinação obrigatória contra a Brucelose é administrada em uma única dose nas fêmeas e não precisa ser ministrada novamente no decorrer da vida útil do animal. Aos machos, por sua vez, não é permitida a vacinação.
Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado, que além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.
A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/credenciados/. A emissão do atestado de vacinação contra brucelose pelo médico-veterinário cadastrado não dispensa a obrigatoriedade da declaração da vacinação.