Vacinação contra febre aftosa segue até 30 de dezembro em Minas

Publicado em 19/12/2022 16:26
Nova data-limite para declarar é 9/1/2023; prorrogação atende pedido dos produtores rurais que encontram dificuldades na aquisição de doses do imunizante

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), com o aval do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), prorrogou a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais. O novo prazo foi motivado pelo atraso na liberação, distribuição e oferta de doses dos imunizantes no mercado. Agora, o produtor rural pode adquirir a vacina e imunizar seu rebanho até 30/12. Nova data-limite para declarar a vacinação é 9/1/2023. 

A decisão do Mapa foi comunicada às Superintendências Federais da Agricultura (SFAs) e às Comissões de Coordenação dos Grupos Gestores nos Estados, por meio do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa (Parecer nº26/2022). A autorização para prorrogar a campanha no Estado foi publicada pela Portaria IMA nº 2195/2022.

Segundo o diretor técnico do IMA, Guilherme Costa Negro Dias, mais de 22,2 milhões de cabeças já foram imunizadas em Minas Gerais, o que corresponde a 88,6%, índice de cobertura vacinal alcançado nesta segunda-feira (19/12). “Porém, como nosso horizonte é de 25 milhões de bovinos e bubalinos, estamos percebendo uma dificuldade na distribuição e aquisição de vacinas em algumas regiões do Estado. Nossa meta é alcançar 95% de cobertura e, para que todos os produtores rurais tenham a oportunidade de adquirir a vacina, o IMA e a Faemg solicitaram ao Mapa a prorrogação da etapa até o dia 30/12. A prorrogação foi aceita pelo Mapa e, dessa forma, esperamos que o imunizante chegue nas regiões que estão em falta para que todos consigam realizar esta importante etapa de imunização contra a doença”, acredita.

Ao produtor que ainda não vacinou seu rebanho, o diretor técnico sugere aproveitar o novo prazo e não deixar de cumprir esta importante medida sanitária. “Caso tenha dificuldade em adquirir a vacina em sua região, o produtor deve recorrer a municípios próximos e, para esclarecer quaisquer dúvidas, os escritórios do IMA estão à disposição”, convida.  Consulte aqui os endereços. https://www.ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades  

A comercialização das vacinas contra a febre aftosa é realizada pelos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada. A compra do imunizante e a vacinação dos bovinos e bubalinos de todas as idades deverão ocorrer durante o novo período.  

Declaração

O formulário unificado de declaração está disponível AQUI.  https://www.ima.mg.gov.br/comunicados/1557-defesa-animal/2114-declaracao-de-vacinacao-contra-a-febre-aftosa-novembro-2023 

Nesses formulários é possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.

O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.

​​​​A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo site ima.mg.gov.br, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.

Fonte: IMA

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