MT: Imposto sobre saída do boi em pé será reduzido de 9 para 4%; decisão tem efeito retroativo
Por meio de decreto publicado na quinta-feira (27), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a saída de boi em pé de Mato Grosso para abate em outros estados foi reduzido de 9% para 4%. A decisão regulamenta a Lei nº 10.568 e tem efeito retroativo a 1º de julho, com vigência até 30 de setembro.
Para usufruir do benefício concedido, os produtores devem atender aos requisitos do decreto publicado. Entre eles, emitir a Nota Fiscal com as devidas informações como valores do ICMS devido e recolhido, assim como o valor do crédito presumido.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira, trata-se de uma medida temporária para auxiliar esse segmento importante para a economia. “Agora, vamos monitorar o resultado dessa medida e os efeitos para toda a cadeia produtiva”.
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