Dilma é intimada a depor como testemunha de Marcelo Odebrecht; FHC, testemunha de Okamoto

Publicado em 08/02/2017 04:51
A ex-presidente falará por meio de videoconferência ao juiz federal Sergio Moro no dia 24 de março (em veja.com)

Na VEJA.com:

A ex-presidente Dilma Rousseff recebeu ontem, em seu apartamento no bairro de Tristeza, em Porto Alegre, uma oficial de Justiça do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que a intimou a depor como testemunha de defesa do empreiteiro Marcelo Odebrecht. O depoimento de Dilma ao juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, se dará por videoconferência no dia 24 de março, à 14h, quando a petista deverá comparecer à Justiça Federal da capital gaúcha.

 

A ação penal em que a ex-presidente testemunhará tem como réus, além de Odebrecht, o ex-ministro Antonio Palocci, que ocupou a chefia da Casa Civil durante o primeiro mandato de Dilma, o marqueteiro João Santana, responsável pela propaganda das duas campanhas presidenciais vencidas por ela, e outros 12 acusados pelo Ministério Público Federal.

Conforme a denúncia oferecida pelos procuradores da Operação Lava Jato e aceita por Moro, “Antônio Palocci determinou que US$ 10.219.691,08 correspondentes a uma parcela da propina que havia sido pactuada com Marcelo Odebrecht fossem transferidos a Mônica Moura e João Santana, no exterior, para o pagamento de dívidas do Partido dos Trabalhadores com os publicitários”.

Segundo o MPF, Palocci atuava dentro do governo como representante dos interesses da Odebrecht e por isso foi recompensado “de forma continuada”, assim como o PT, por propinas repassadas pelo Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da empreiteira.

FHC fala a Moro

Assim como Dilma Rousseff, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso também deporá a Sergio Moro. O tucano foi arrolado como testemunha de defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e falará ao juiz da Lava Jato na próxima quinta-feira, a partir das 9h30. O depoimento de FHC será tomado por videoconferência na sede da Justiça Federal de São Paulo.

Okamotto é réu na mesma ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber um apartamento tríplex da OAS e também ser favorecido ilicitamente pela empreiteira no armazenamento de seu acervo presidencial.

Ao convocar FHC como testemunha, Okamotto pretende que o tucano fale sobre o recebimento de presentes durante seus mandatos presidenciais e como os armazenou.

Lula pede que STF reveja ‘erro histórico’ que barrou sua nomeação

A nova manifestação de Lula foi feita depois de o presidente Michel Temer nomear Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência

A defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que corrija o “erro histórico” que alega ter sido cometido com a suspensão da sua nomeação e posse como ministro-chefe da Casa Civil no governo Dilma Rousseff. O petista quer que o caso seja analisado pelo plenário da Corte.

O pedido de Lula foi feito na segunda-feira, 6, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo PPS contra a nomeação e posse do petista para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil em março de 2016.

Na época, o Palácio do Planalto promoveu uma cerimônia em que a então presidente Dilma Rousseff empossou o ex-presidente como titular da Casa Civil, em uma tentativa de reorganizar a base aliada e conter o avanço do processo de impeachment no Congresso. Investigado pela Operação Lava Jato, Lula também ganharia foro privilegiado na condição de ministro, saindo da alçada do juiz federal Sérgio Moro.

A posse de Lula, no entanto, foi suspensa um dia depois da solenidade por liminar do ministro Gilmar Mendes, do STF. Gilmar alegou que a nomeação do petista poderia representar uma “fraude à Constituição”, com indícios de que a nomeação de Lula tinha como objetivo que as investigações contra ele fossem levadas ao STF, e não mais tocadas por Moro.

Gilmar também considerou que um telefonema gravado entre Lula e Dilma, tornado público, mostrou que ambos tinham receio de que o petista fosse preso, o que teria feito a então presidente enviar um termo de posse ao padrinho político antes mesmo da realização da cerimônia oficial no Planalto. O ministro já havia rejeitado um recurso apresentado pela defesa do petista, que agora pede que um outro recurso seja analisado pelo plenário.

“Sua imediata análise, no entanto, se faz mais do que necessária para, vênias concedidas, corrigir possível erro histórico cometido por esta Excelsa Corte”, dizem os advogados de Lula. “Relembre-se, por oportuno, que o Peticionário, à época dos fatos, preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para o exercício do cargo de ministro de Estado, além de estar em pleno exercício de seus direitos políticos, pois não incidente em qualquer das hipóteses previstas no art. 15 da Carta da República. O Peticionário, ademais, sequer era indiciado, denunciado ou mesmo réu em ação penal”, destaca a defesa do petista.

Delação

A nova manifestação de Lula foi feita depois de o presidente Michel Temer nomear Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência, posto recriado pelo peemedebista por medida provisória. Petistas acusam Temer de recriar a pasta para conferir foro privilegiado ao aliado, citado em delação premiada do ex-executivo da Odebrecht Claudio Melo Filho.

O partido Rede Sustentabilidade impetrou um mandado de segurança pedindo ao STF a suspensão da nomeação de Moreira Franco. No processo, a Rede Sustentabilidade destaca a decisão de Gilmar Mendes contra Lula.

“O sr. Moreira Franco, assim como Lula, foi destinado às pressas para um ministério, agravado pelo fato de que, neste caso, foi criado sem razões de interesse público que o justifiquem; (…) referida manipulação acontece com o único intuito de conferir-lhe foro por prerrogativa de função após os desdobramentos da operação Lava Jato”, sustenta o Rede Sustentabilidade.

Claudio Melo Filho afirmou em seu anexo de delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato que tratou com Moreira Franco de negócios da empreiteira na área de aeroportos. Também citou “pressão” por parte de Moreira Franco em negócios de aeroportos.

“Socorro! Gilmar quer pôr fogo na floresta e assar a Lava Jato!” (no blog de REINALDO AZEVEDO)

Esse é coro de quem hoje se deixa conduzir ou por idiotas mais convictos ou por oportunistas que são beneficiários da crise permanente porque especuladores (Por Lilian Mahfud)

“Socorro! Socorro! Gilmar Mendes quer botar fogo na floresta da moralidade nacional!”

Esse é um asno muito comum nos dias de hoje, que emula com aquele coelho do Bambi.

Mas por que estão escoiceando tanto os fatos nas redes sociais? Antes, algumas informações.

No primeiro julgamento de um procedimento depois do início do Ano Judicial, a Segunda Turma do Supremo negou um recurso que poderia tirar da cadeia um condenado da Lava-Jato, a saber: João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, conhecido desde os tempos do mensalão.

Uma explicação rápida. Tratava-se de um recurso chamado “Reclamação”. Por intermédio dele, um indivíduo pede o reconhecimento de um determinado direito. O que os advogados de Genu queriam? Que seu cliente fosse julgado pelo STF, argumentando que fatos relacionados àquilo que lhe imputam estão sendo apurados nesse tribunal. Segundo a tese, Sérgio Moro teria usurpado uma atribuição do Supremo. Nota: o juiz condenou Genu a oito anos e oito meses de prisão, que ele está cumprindo em regime fechado.

Teori Zavascki já havia negado uma liminar. A defesa recorreu, e os cinco ministros da Segunda Turma votaram contra, em uníssono: Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Fachin estreou na relatoria. Negou provimento à pretensão da defesa. E nem poderia ser diferente. Apenas em casos excepcionalíssimos os ministros têm mantido na Corte quem não tem foro especial. E Genu não tem. Há também um pedido de habeas corpus, que ainda não foi apreciado pelos ministros. Creio que será concedido.

De volta a Gilmar Mendes
O ministro seguiu, como se viu, o relator. Considerou a Reclamação descabida. Mas Mendes afirmou uma obviedade que pôs asnos, pardalocas e boquirrotos em polvorosa. Disse isto: “Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a jurisprudência que construímos ao longo desses anos”.

O que há de absurdo ou criticável aí além de nada? Afinal, as prisões em Curitiba se alongam ou não se alongam sem tempo. O Artigo 312 do Código de Processo Penal não estabelece, com efeito, o tempo máximo da prisão preventiva. Mas define quatro pressupostos para que seja decretada: garantia da ordem pública; garantia da ordem econômica; no interesse da instrução criminal (isto é, pare evitar que o preso altere provas ou manipule testemunhas) e assegurar a aplicação da lei penal — vale dizer: impedir a fuga. As tais das ameaças à ordem significam o seguinte: haveria evidências de que a pessoa está prestes a cometer outro crime ou nele já incide. Atenção! Isso tem de dizer respeito ao presente e ao futuro imediato.

Quem lê as petições do Ministério Público, em vez de só ficar vomitando lobby vigarista, sabe que os pedidos do MP para as preventivas evocam, na quase esmagadora maioria das vezes, fatos do passado do processado. Ora, os fatos do passado compõem o conjunto de coisas que fizeram dele um investigado ou um réu. Prender a pessoa preventivamente, antes do julgamento, em razão do crime que a fez ré — SE NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE CRIMES NO PRESENTE, SE NÃO HÁ AMEAÇA À INSTRUÇÃO NEM AMEAÇA DE FUGA —, constitui uma óbvia ilegalidade.

É difícil explicar isso às pessoas? Um pouco. Até porque a campanha de desinformação do Ministério Público Federal é poderosa. E seus multiplicadores na Internet tem uma agressividade sempre proporcional à ignorância. Qualquer um que seja preventivamente preso sem o devido amparo no Artigo 312 está sendo alvo de uma ilegalidade.

Já citei o caso de Eduardo Cunha, não? Eu acho que ele é culpado. Mas ele tem de ser julgado e condenado para, então, começar a cumprir a pena.

Cadeia para obter delação
O MPF e Sérgio Moro se zangam quando alguém constata o óbvio: a cadeia é usada como instrumento para forçar o detido a fazer delação premiada. Isso é interpretação? É chute? Não! Foi o que confessou com todas as letras Deltan Dallagnol, na segunda-feira, no Facebook.

Ao tentar impor uma agenda a Alexandre de Moraes, defendendo a execução da pena (prisão após julgamento) depois da condenação em segunda instância, ele escreveu o seguinte (e alguns pares seus ficaram irritados por ele ter entregado o serviço: “A colaboração é um instrumento que permite a expansão das investigações e tem sido o motor propulsor da Lava Jato. O criminoso investigado por um crime ‘A’ entrega os crimes B, C, D, E — um alfabeto inteiro — porque o benefício é proporcional ao valor da colaboração (…) Em resumo, a execução provisória (prisão!!!) é o que pode garantir um mínimo de efetividade da Justiça Penal contra corruptos, levando-os à prisão dentro de um prazo mais razoável”

Ninguém precisa interpretar o que está dito com todas as letras.

Agora pensemos de novo sobre o que disse Gilmar Mendes…

“Meu Deus! Ele pediu que se cumpra a lei! Esse ministro deve estar louco, não? Afinal, quando a lei é desrespeitada, ou excepcionalmente aplicada, para punir nossos inimigos, os que consideramos culpados, aqueles de que não gostamos, a gente deve aplaudir, né? Como se fazia na URSS de Stálin, na Alemanha de Hitler ou na Itália de Mussolini”.

“Está comparando o Brasil de hoje com aqueles países à época, Reinaldo?”

Não! Eu só estou a demonstrar que esse tipo de comportamento e de procedimento tem história. E não é próprio dos regimes democráticos, com o qual se idêntica, ou tem de se identificar, a direita liberal.

A diferença entre uma prisão ilegal e um linchamento é só de grau. Com um agravante no caso da primeira prática: é executada pelo Estado, que deveria justamente garantir o cumprimento da lei.

Certo tipo de pensador exibindo o momento em que a análiseo alcança altitude moral inédita

Cunha e o aneurisma: afinal, ele pode ou não continuar na cadeia?

Aneurismas, mesmo quando no cérebro, como o que tive, não fazem escolhas morais, comportamentais, éticas, estéticas, nada! (REINALDO AZEVEDO)

O aneurisma não existe para livrar ninguém de suas culpas, responsabilidades, tarefas. Aneurismas, mesmo quando no cérebro, como o que tive, com cirurgia feita no dia 28 de dezembro passado, não fazem escolhas morais, comportamentais, éticas, estéticas, nada… A gente faz essas coisas. Com outras partes do cérebro.

Por que isso? O ex-deputado Eduardo Cunha teve uma audiência nesta terça com o juiz Sérgio Moro. Leu uma carta para o magistrado. No texto, diz ele “sofrer do mesmo mal que acometeu a ex-primeira-dama Marisa Letícia, um aneurisma cerebral”. E aproveitou para “prestar solidariedade à família pelo passamento”.

Quero me ater, por enquanto, a este aspecto: a formação aneurismal. O fato de um trem desse ter aparecido no meu cérebro não me faz um especialista. Mas eu andei lendo coisas a respeito. Vamos ver.

Aneurismas cerebrais são sempre graves. O risco evidente é o de rompimento. Maria Letícia sabia ser portadora de um. Por alguma razão, não se fez procedimento nenhum. Quando os exames me informaram do meu, os médicos disseram tudo com clareza: em caso de rompimento — possível porque eu havia tido três dores sentinelas (de advertência) —, a morte imediata atinge 40% das vítimas; outras tantas terão severíssimas e gravíssimas limitações físicas; o percentual restante fica reservado a vários tipos de sequela.

Dadas as modernas técnicas, a intervenção quase sempre é um procedimento recomendável: ou a clipagem, que se faz com uma fissura no crânio, ou a embolização, por cateter — como fiz. Tais procedimentos costumam ser bem-sucedidos, mas são de alto risco. Até onde acompanho, leigo como sou, o risco maior é ficar com o aneurisma — e, infelizmente, dona Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, é um exemplo.

Só se constata o aneurisma com exames de imagem das artérias cerebrais. Não consta que Cunha tenha se submetido a um depois de preso. A ser verdadeira a sua informação, ele já tinha o mal antes de ir para a cadeia. Mas, se está lá e se ele se encontra sob a guarda do Estado, é preciso decidir o que fazer. E isso caberá aos médicos.

Eu vivo o período pós-cirúrgico (ou pós-embolização). Não é irrelevante. A cabeça dói. As tais “molas” de platina (minúsculas!!!) que ocupam o lugar do aneurisma são irritativas. Com o tempo, a dor se vai. Já posso levar uma vida normal. E, de preferência, abandonando alguns hábitos antigos. O mais difícil tem sido deixar o cigarro. Mas não vou desistir.

Cunha está no Complexo Médico de Pinhais. Reclamou das condições: “O presídio onde ficamos não tem a menor condição de atendimento se alguém passar mal. São várias as noites em que presos gritam, sem sucesso, por atendimento médico, e não são ouvidos pelos poucos agentes que lá ficam à noite”.

Bem, certamente inexiste, no Brasil e mesmo no mundo mais desenvolvido, um presídio que consiga atender às necessidades de alguém com aneurisma. Se Cunha não está sendo submetido a tratamento degradante — ainda que bom não seja —, não há razão para inferir que corra disco adicional.

O risco que há, e não sei o grau, está mesmo ligado à existência do aneurisma. Será preciso que médicos, com independência, façam uma avaliação técnica. Se for o caso de uma cirurgia, de crânio aberto ou fechado, que ela seja feita. E depois ele volta novo, ao menos em relação a esse mal, para a cadeia.

Em suma, havendo aneurisma, é preciso fazer a devida intervenção. Ele não existe nem para absolver nem para redimir ninguém. Ainda volto ao deputado em outro post.

Cunha acusa prisão preventiva de pena antecipada. Estará certo?

Na carta a Sérgio Moro, ex-deputado diz querer a punição dos verdadeiros culpados (não ele, claro!!!) e protesta contra a forma como se dão as prisões (REINALDO AZEVEDO)

Eduardo Cunha, como se sabe, leu uma carta na audiência desta terça com o juiz Sérgio Moro. Anunciou ser portador de um aneurisma no cérebro e reclamou das condições do Complexo Médio de Pinhais. Também disse estar correndo risco, ele e outros da Lava-Jato, porque em meio a presos comuns. E tratou, também de outro tema, este bem espinhoso: as prisões preventivas. Vamos abordar tudo com o devido cuidado nestes tempos em que os porcos proclamam a igualdade do mundo: todos estariam sujos de lama.

Nada tenho a acrescentar ao que já escrevi sobre a sua saúde. A questão, agora, é médica. Ele certamente tem de ser submetido a um novo exame, e será preciso decidir se tem ou não de passar por uma intervenção cirúrgica. A ciência decide, não o achismo. A  ciência decide, não o alinhamento ideológico. A ciência decide, não a moral daquele que está com o mal.

Agora vamos à questão relevante. E não reconhece-la, a partir da situação do próprio Eduardo Cunha, corresponde a enfiar a cabeça no buraco — aquilo que avestruz, é evidente, não faz. Ou já teria sido extinto há muito tempo.

Escreveu Cunha: “Que os verdadeiros culpados sejam punidos e respeitados o contraditório, a lei e o devido processo legal. E que não haja antecipação de cumprimento de pena por prisão cautelar, ao arrepio da lei”.

Como discordar da frase inicial do trecho: “Que os verdadeiros culpados sejam punidos”?

Alguém se opõe?

Vamos à segunda: “[que sejam] respeitados o contraditório, a lei e o devido processo legal”.

Alguém se opõe?

O problema vem agora: “E que não haja antecipação de cumprimento de pena por prisão cautelar, ao arrepio da lei”.

Posso aqui jogar a lei no lixo, fazer de conta que não existem nem nunca existiu, e sair por aí à caça de aplausos dos lava-jatistas juramentados. E poderia escrever algo mais ou menos assim: “Eduardo Cunha, ora vejam, apostando que temos a memória curta, reclama que está preso injustamente. Quem é ele mesmo? Ora, é aquele senhor que (…)” E aí, leitor, pode preencher o espaço à vontade.

Eu não tenho as provas — e estimo que a Polícia Federal e o Ministério Público as tenham. Mas não driblo a minha convicção: estou certo de que Cunha é culpado e de que seu lugar é a cadeia.

Ocorre que… Ocorre que Eduardo Cunha ainda não foi julgado — será certamente condenado na primeira instância. Vamos ver nas outras. Leva maior jeito de que também vai se dar mal.

Mas o que o mantém em prisão preventiva hoje? Esse é um arcano a que só o Ministério Público Federal e a Justiça têm acesso. Pergunte a um especialista em direito ou a um jornalista alfabetizado: “Por que Cunha está preso?”

Não vale dizer que assim são as coisas porque ele é um “bandido”, “um golpista”, um “reaça”.

A lei prevê quatro situações para a preventiva: – risco à ordem pública (há evencias de que a pessoa está prestes a cometer um crime); – risco à ordem econômica (idem para as questões relativas à economia); – risco à instrução criminal (ameaçar testemunhas e alterar provas); – ameaça ao cumprimento da Lei Penal (risco de fuga)

Muito bem! Hoje em dia, em qual desses itens Cunha se encaixa — e é possível que se deva fazer tal indagação sobre a situação de outros presos?

A menos que existam fatos que desconhecemos, dou a resposta: nenhum! Há quem aposte na própria inimputabilidade para, então, punir os outros.

Com o ponto a que chegou a investigação no que respeita a Cunha, cumpre perguntar: ele se encaixa, hoje, em uma daquelas quatro condições que rendem prisão preventiva?

Se a Justiça acha que ainda não é hora de julgar os que estão em prisão preventiva, parece necessário que se explique por que estão presos. A menos que se esteja procedendo a uma antecipação da pena. O que é ilegal!

“Ah, Reinaldo está querendo soltar Cunha… “ Vá soltar puns de pensamento na água fazer bolinha. Estou convicto de que é culpado e quero que seja julgado e condenado. Para, então, ser devidamente preso.

É assim tão exótico?

Moraes defende prisão ‘por sentenças condenatórias sem trânsito em julgado’, por JOSIAS DE SOUZA (UOL)

A chegada de Alexandre de Moraes ao Supremo Tribunal Federal não deve alterar a decisão que empurrou para dentro das cadeias os condenados em duas instâncias do Judiciário. O indicado de Michel Temer à poltrona de Teori Zavaschi escreveu sobre o tema num de seus livros. Chama-se Direitos Humanos Fudamentais. Suas posições coincidem com as do juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

Moraes escreveu no livro que a consagração do princípio da inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado antes do julgmento definitivo, não torna inconstitucionais as modalidades de prisões provisórias: “…Permanecem válidas as prisões temporárias, preventivas, por pronúncia e por sentenças condenatórias sem trânsito em julgado.”

Em decisão liminar, ainda pendente de julgamento do mérito, o Supremo decidiu no ano passado que os condenados em segunda instância devem aguardar atrás das grades o julgamamento de eventuais recursos. O placar foi apertado: 6 a 5. Teori Zavascki, morto em acidente aéreo, votou com a maioria. O grande temor dos investigadores da Lava Jato é que o substituto de Teori desfaça essa maioria tênue.

Entretanto, Alexandre de Moraes teria de rasgar o que escreveu para promover a reviravolta no Supremo. “A existência de recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça ou de recurso extraordinário encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ainda pendentes de apreciação, não assegura ao condenado o direito de aguardar em liberdade o julgamento de qualquer dessas modalidades de impugnação recursal”, anotou o preferido de Temer. O recursos não têm “eficácia suspensiva”, ele acrescentou.

Ao abrir as portas das cadeias para réus endinheirados como os da Lava Jato, o Supremo promoveu uma revolução judicial. Antes, encrencados desse porte sabiam que, com dinheiro e bons advogados, podiam ficar em liberdade. Ajuizavam recursos em série, empurrando os processos com a barriga até a prescrição dos crimes. Deve-se à interrupção dessa ciranda a enxurrada de delações que culminou com as 77 colaborações da Odebrecht.

Em tese, as posições que o escolhido de Temer deitou sobre o papel não deixam dúvidas quanto ao seu pensamento. O diabo é que, no caso de Alexandre de Moraes, nem sempre vale o escrito. Numa dissertação de doutorado que escreveu em 2000, o personagem sustentou o seguinte ponto de vista: ocupantes de cargos de confiança (ministro, por exemplo) não deveriam ser nomeados para o Supremo pelo presidente a que serviam. Sob pena de lançar dúvidas sobre a independência do indicado. Guiando-se por sua própria tese, Moraes teria de refugar o convite de Temer.

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Fonte: VEJA + ESTADÃO + UOL

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