Não há anistia ao caixa 2. É mentira!, por REINALDO AZEVEDO
A vitória intelectual deste blog não poderia ser mais completa, mais acachapante, mais desmoralizante — para aqueles cuja profissão (e missão) é ser “anti-Reinaldo Azevedo”. Só não sou grato a essa turma porque não consigo ser tão generoso com gente do mal, mesquinha, vigarista, que me atraca para ganhar uns trocos. Desde quando afirmo aqui que uma anistia ao caixa dois era uma invenção do Ministério Público Federal e dos sites, blogs e comentaristas que se comportam como seus porta-vozes? Vamos lá.
Leio uma coisa maravilhosa no Estadão, que reproduzo:
“Proposta de emenda ao pacote de medidas de combate à corrupção que anistia o caixa 2 que já circulava na noite desta quarta-feira, 24, prevê explicitamente que políticos e partidos não poderão ser punidos nas ‘esferas penal, cível e eleitoral’ caso tenham praticado o crime ‘até a data da publicação’ da lei. O parecer do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), aprovado por unanimidade na comissão especial, prevê a tipificação da prática, mas não deixa explícita a anistia retroativa.”
Mais teimosa do que governos autoritários, só mesmo a imprensa quando flagrada no erro. Vamos por partes. O texto não precisa deixar explicita a anistia retroativa na esfera penal porque a Constituição, no Inciso LIX do Artigo 5º, deixa claro que lei penal não pode retroagir. Logo, não é por vontade dos deputados que a lei não voltará atrás para punir, mas por determinação constitucional. Quem mesmo está afirmando isso desde o começo? Rodrigo Janot já deixou claro que sempre estive certo.
“Ah, Reinaldo, mas lá também se fala das esferas cível e eleitoral”… Nada muda! O Artigo 350 da Lei 4737/65, também chamada de “Código Eleitoral”, especifica:
“Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.”
Esse texto continua a valer. Se um juiz quiser considerar que caixa dois é uma forma de transgredir o Artigo 350, ele poderá fazê-lo. E quem quiser que recorra. Fim de papo. Sabem o que mudou? Nada!
Não caia na mentira e na vigarice de que se aprovou uma anistia. Essa afirmação busca apenas levá-lo para a rua para brandir algum cartaz mentiroso.
A proposta de Onyx Lorenzoni, aprovada pela comissão, corrigiu algumas maluquices saídas da cabeça de Deltan Robespíerre Marat Dallagnol, aquele procurador que faz um trabalho meritório ao perseguir corruptos, mas que não é nem pode ser bedel de deputados porque não é para isso que ganha um dos mais altos salários da República:
– o teste de honestidade foi recusado na sua inteireza — ainda bem! Era fascista-comunistoide;
– não haverá agressão ao estatuto do habeas corpus — ainda bem! Isso é coisa de ditadura!;
– não se ampliarão as chances de prisão preventiva — ainda bem! Isso é coisa de estado policial;
– não se admitirão provas ilegais em juízo — ainda bem! Isso é coisa da Coreia do Norte.
Mas se vai, sim, fazer uma coisa essencial: transformar o caixa dois em crime. E isso é um avanço, que podemos creditar ao Ministério Público Federal.
Por favor, senhores leitores — conversem com as pessoas de seu círculo de relações. Antes de sair emitindo sentenças por aí ditadas por oportunistas, tentem falar com advogados e profissionais que conheçam um tantinho do mundo do direito. Todas as pessoas, sem exceção, que cometeram qualquer outro crime além do caixa dois — corrupção, peculato, organização criminosa, lavagem de dinheiro etc — poderão ser punidas, a exemplo do que aconteceu no mensalão. Nada mudou.
É o que afirmo aqui desde sempre. Ou não é?
A imprensa continuará a falar em anistia ao caixa dois porque não tem outra desculpa a apresentar ao leitor, ao telespectador, ao ouvinte… Ao eleitor! Deixou-se ser enganada pelo Ministério Público e não pode simplesmente dizer: “Errei porque não cumpri a minha missão.”
Encerro assim: a imprensa escreveu um dos capítulos mais vergonhosos de sua história.
Chato para os amadores e oportunistas, né? “Está falando de quem, Reinaldo?” Dos miasmas que me chegam da campanha organizada contra mim. Adiante, valentes! Só ajudam a valorizar o passe. Sem contar que nada anula o óbvio: eu acertei; vocês erraram.
Ponto.
Por unanimidade, comissão aprova parecer de pacote das medidas anticorrupção (no ESTADÃO)
BRASÍLIA - Após inúmeras pressões e articulações de bastidores para flexibilizar o texto, a comissão especial da Câmara aprovou no fim da noite desta quarta-feira, por unanimidade, o pacote de medidas de combate à corrupção. A votação no plenário foi adiadaoara esta quinta-feira.
Embora itens polêmicos, como a previsão de anistia ao caixa 2 praticado antes da aprovação da lei, tenha ficada de fora, o parecer aprovado prevê itens como a tipificação criminal da conduta e torna explícita a responsabilização de eleitor por venda de voto.
Sobre o crime de caixa 2 para políticos, partidos, empresas e a quem praticá-lo em nome de um candidato ou de uma legenda, como tesoureiros de campanha, a prática foi tipificada como o ato de “arrecadar, receber ou gastar, o candidato e o administrador financeiro ou quem, de fato, exerça essa função, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral”.
Segundo o parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a pena para o crime será reclusão de 2 a 5 anos para quem for condenado. Caso os recursos usados no ato sejam de origem ilícita, a pena deverá aumentar em um terço, passando para 2,5 a 6,5 anos. Inicialmente, a ideia era de que, no agravante, a pena fosse dobrada, o que elevaria a possibilidade de o condenado ficar preso por até 10 anos.
O texto aprovado na comissão não fala em anistia para caixa 2 antes da aprovação da lei, mas a ideia é que parlamentares tentem incluir de forma explícita durante a votação do pacote no plenário da Câmara, assim como a instituição do crime de responsabilidade para juízes e integrantes do Ministério Público, que foi retirado do parecer pelo relator a pedido dos procuradores.
O texto foi aprovado em uma sessão que durou mais de 14 horas, com orientação favorável de todos os partidos que tinham representantes no colegiado. Isso só foi possível após Onyx Lorenzoni fazer acordo com parlamentares e líderes aceitando uma série de alterações em seu parecer. Com isso, reduziu o total de medidas de 18 para 12. O relator disse após a votação que resistiu à desfiguração de seu relatório. Afirmou que sofreu “pressões terríveis”, mas não aceitou “facilidades” e “propostas de conveniência”. “Não acatei o que tentaram me pedir hoje à tarde”, disse.
Venda de voto. O parecer aprovado também tornou explícito que o eleitor que vender voto será responsabilizado, com pena de um a quatro anos. Criou ainda a figura do “reportante”, pessoa cuja denúncia a órgãos de Justiça ou à imprensa acarretar imposição de penalidades poderá receber até 20% dos valores recuperados. Se apresentar informações falsas dolosamente, o reportante poderá ser responsabilizado criminalmente.
Após aprovação de destaque apresentado pelo PT, o chamado teste de integridade para agentes públicos foi retirado do texto. O teste consistiria na simulação de situações sem o conhecimento da pessoa, para averiguar sua predisposição para o cometimento de atos ilícitos contra a administração pública.
Confira algumas mudanças realizadas na comissão:
Caixa 2
- Inclui punição a quem praticar caixa 2 em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas;
- Reduziu multa a partidos para de 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu. MPF queria multa de 10% a 40%.
- Em caso de agravante, pena de 2 a 5 anos para caixa 2 será elevada em um terço, e não mais dobrada, como previsto.
Venda de voto
- Tornou mais explícito que o eleitor que vender o voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos.
Reportante
- Criou a figura do reportante: figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretar imposição de penalidades, poderá receber até 20% dos valores recuperados.
Crime de corrupção
- Torna crime hediondo crimes de corrupção contra administração pública apenas quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos. Parecer anterior mencionava 100 salários mínimos.
Teste de integridade
- Retirado por destaque apresentado pelo PT.
Embargos declaratórios
- Embargos declaratórios só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondido em um prazo de até 5 dias pela Justiça.
Prova ilícita
- Deixa claro que provas ilícitas não poderão ser aceitas em processo.
Habeas Corpus
- Retirou medidas que restringiam a concessão de habeas corpus;
- Manteve apenas trecho que diz que juiz deverá "cientificar" MP e defesa para se manifestar sobre habeas corpus, caso instrumento tenha efeitos na investigação criminal ou processo penal;
- Destaque do PT aprovado retirou possibilidade de MP recorrer de habeas corpus impetrado para anular uma prova.
Ação Popular
- Reincorporou normas para atualização da Lei da Ação Popular.
Prisão preventiva
- Rejeitada proposta que permitia prisão preventiva com finalidade de permitir identificação, localização e devolução do produto do crime.
Cooperação internacional
- Retirou artigos que regulavam cooperação jurídica internacional entre a Justiça brasileira e de outros países. / COLABOROU ISADORA PERON
Deputados articulam derrubar pacote anticorrupção no plenário (ESTADÃO)
Novo texto deve incluir anistia à prática do caixa 2 nas campanhas eleitorais e a previsão de punir magistrados e integrantes do MP por crime de responsabilidade; votação está prevista para esta 5ª (por ISADORA PERON, DE O ESTADO DE S. PAULO EM BRASÍLIA -
Após a aprovação do pacote de medidas contra a corrupção na comissão especial da Câmara, líderes de praticamente todos os partidos, com exceção da Rede e do PSOL, vão tentar derrubar o texto do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e aprovar um projeto substitutivo no plenário da Casa.
A votação está prevista para ocorrer nesta quinta-feira, 24. O novo texto deverá incluir as duas medidas que ficaram de fora do pacote aprovado nesta quarta: a anistia à prática do caixa 2 nas campanhas eleitorais e a previsão de punir magistrados e integrantes do Ministério Público Federal por crime de responsabilidade.
"Vamos votar um substitutivo que muda bastante o conteúdo do texto, muda quase tudo, cerca de 70%", disse o deputado Vicente Cândido, vice-líder do PT e próximo ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Segundo o deputado, há um acordo para que o texto siga, "de imediato", para ser apreciado no Senado, para, em seguida, ser sancionado pelo presidente Michel Temer.
Ele, no entanto, negou que a pressa exista por conta da expectativa da homologação das delações dos executivos da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.
Para justificar a aprovação de um texto mais favorável à classe política, deputados alegam que o relator das medidas anticorrupção descumpriu o acordo com os líderes e votou um texto diferente do que foi acertado com as bancadas.
Madrugada. O presidente da Câmara deixou a Casa por volta das duas da manhã dizendo que não conhecia o texto aprovado e que, por isso, não sabia dizer o que iria acontecer durante a votação do pacote no plenário. "Eu não vi o texto, então não posso dizer o que vai ser aprovado."
Maia também negou que haverá uma anistia aos políticos que praticaram caixa 2 e defendeu a tese de que, como o crime passará a ser tipificado somente após a aprovação da proposta, não há como punir quem praticou atos dessa natureza antes.
O pacote das medidas anticorrupção foi aprovado por unanimidade na comissão. A votação foi concluída somente depois da meia noite. Por conta do horário, Maia desistiu de votar o texto no plenário na madrugada desta quinta. A sessão foi suspensa, mas os principais líderes da Casa continuaram no gabinete da presidência da Casa discutindo que estratégia adotar diante do texto que foi aprovado no colegiado.
Delcídio Amaral diz que defesa de Lula foi à la Wanderléa (no RADAR)
Em prisão domiciliar, o ex-senador Delcídio Amaral soltou uma piada ao ouvir a defesa de Lula em discussão com o juiz Sérgio Moro.
Segundo ele, foi uma atuação à la Wanderléa. Isso porque os advogados não paravam de falar “senhor juiz, pare agora”, tal qual o refrão mais famoso da cantora da Jovem Guarda.
Cai o último aliado de Kátia Abreu no governo (por PEDRO DE CARVALHO, em VEJA)
A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) perdeu hoje o seu último afilhado no governo. A exoneração de Igo dos Santos Nascimento do cargo de Diretor de Abastecimento da Conab foi publicada hoje no Diário Oficial.
Ele era o remanescente da cota da ex-ministra. A maioria foi exonerada em maio.
Em prisão domiciliar, o ex-senador Delcídio Amaral soltou uma piada ao ouvir a defesa de Lula em discussão com o juiz Sérgio Moro.
Segundo ele, foi uma atuação à la Wanderléa. Isso porque os advogados não paravam de falar “senhor juiz, pare agora”, tal qual o refrão mais famoso da cantora da Jovem Guarda.