Invasores do Congresso mereceriam ser enquadrados na Lei Antiterrorismo (REINALDO AZEVEDO)

Publicado em 16/11/2016 19:09
Delinquentes políticos pedem golpe militar e dão vivas ao juiz Sérgio Moro; magistrado não tem nada com isso, mas acho que o fato deve levá-lo a uma reflexão (EM VEJA.COM)

Se um grupo do MST ou do MTST invadisse o Congresso, impedisse o seu funcionamento, cobrando que o país seja entregue a um grupo armado, previsto ou não em lei, eu viria aqui cobrar que todos fossem enquadrados na Lei Antiterrorismo, que prevê pena de 12 a 30 anos para quem:
“sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;”

Bem, o Congresso Nacional abriga a instalação pública mais importante da democracia.

Os delinquentes políticos que assim procederam mereceriam, pois, ser enquadrados na Lei Antiterrorismo.

E não! Eles não são do MST. Eles não são do MTST. Formam, até onde entendo, uma miríade de extremistas de direita, pertençam ao mesmo grupo ou não, que defendem um golpe militar no país para limpar a República. Acham que a democracia não pode dar conta do recado.

“Ah, Reinaldo, são de direita… O que você acha deles?” Antes que eu diga o que penso sobre eles, prefiro que vocês verifiquem o que eles pensam sobre mim. Essa turma passou a me acusar
– de ser um esquerdista disfarçado;
– de ser contra a Lava Jato;
– de ser crítico do juiz Sergio Moro e…

… bobagens afins!

Infelizmente, não serão enquadrados na Lei Anterrorismo. Sabem por quê? Porque as esquerdas meteram na lei esta delinquência moral:
“O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.”

Logo, vão alegar o que os militantes de João Pedro Stédile e Guilherme Boulos alegam quando praticam atos terroristas: dirão que se trata de uma manifestação de caráter… político.

Escalada da irresponsabilidade
Há tempos alerto aqui para a escalda da irresponsabilidade, incentivada por delinquentes intelectuais na Internet: em sites, blogs, no Facebook, no Twitter… Alguns gurus da própria loucura, aiatolás da própria insanidade, Savonarolas do próprio cretinismo, pregam abertamente a violação ao Estado de Direito sob o pretexto de combater a corrupção.

Sei bem o que tem me custado resistir a essa onda de estupidez ética, de primitivismo moral, de oportunismo insano.

Os golpistas que invadiram o Congresso entraram no recinto dando vivas a Sergio Moro. É claro que o juiz não tem nada com isso. Usar o seu nome num ato como esse evidencia o grau de confusão mental dessas pessoas.

Não obstante, é bom que o juiz e a Lava Jato reflitam a respeito. E isso nada tem a ver com condescender com a corrupção. Apenas chamo atenção para o fato de que, quando alguém na posição do magistrado ou dos procuradores da Lava Jato, com a visibilidade que ganharam — e dadas as esperanças de que são depositários —, acenam para medidas ilegais como caminho da moralidade, bem, abrem-se as portas do vale-tudo.

É para Isso que tenho chamado atenção aqui no blog e em toda parte. “Mas eles fizeram isso?” Ora, defender limites severos ao habeas corpus e a admissão de provas ilegais em juízo caracteriza o caminho do atalho institucional.

Não! A Lava Jato não está entre as causas provadas dessa insanidade. Os responsáveis devem ser buscados em outros lugares. Uma visita rápida à internet chegará à origem bolorenta, fascistoide, reacionária mesmo, desses insanos

Mas não há como: os que têm o topete de invadir a Câmara, pedindo o fechamento do Congresso e um golpe militar, são alimentados pela retórica dos irresponsáveis; dos que não reconhecem que o Estado de Direito é o único caminho seguro para alcançarmos uma sociedade mais digna, mais justa, que respeite os direitos individuais.

Encerro com uma historinha
Encontrei fortuitamente um advogado que defende alguns petistas. Ele deixou claro, ainda que educadamente, o quanto rejeita o meu pensamento. E lamentou: “É uma pena que existam direitistas como você; todos poderiam ser porras-loucas como Fulano, Beltrano e Sicrano… Seria mais fácil! Infelizmente, a direita aprendeu a pensar no Brasil”.

Pois é…

Como se vê, ele está certo apenas parcialmente.

Ainda há os idiotas que não entenderam as virtudes da democracia e do Estado de Direito.

Invadir a Câmara para pedir ditadura é atentado (por JOSIAS DE SOUZA, UOL)

A loucura tem razões que a sensatez desconhece. Um grupo de cerca de 50 pessoas invadiu o plenário da Câmara. Os manifestantes quebraram uma porta de vidro. Apossaram-se da Mesa Diretora. Gritaram o nome de Sérgio Moro. Assim, meio na marra, monopolizaram as atenções. Puderam, então, dizer o que desejam. Coisas como a volta da ditadura e a abertura de um tribunal militar para julgar corruptos.

Não era propriamente uma manifestação. Tratava-se de um atentado contra a lógica. Fora de si, os revoltosos mostraram o que têm por dentro. Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente da Câmara, mandou prender os invasores. Logo estarão soltos. Pena! Deveriam ser condenados a frequentar aulas de iniciação à civilidade.

Talvez aprendessem a diferença entre democracia e ditadura. Na democracia, os insatisfeitos gritam insanidades dentro do prédio do Legislativo. Na ditadura, se perguntarem o que acham do Brasil, terão de responder, sem hesitação: “Não posso me queixar.”

A prisão de Garotinho: se for como está nos autos, a medida é legal (REINALDO AZEVEDO)

Juiz que determinou a ação elenca evidências de que houve tentativa de destruição de provas e pressão sobre testemunhas

Vamos lá. Como vocês viram, o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Vara Eleitoral de Campos dos Goytacazes, emitiu o mandado de prisão preventiva, que não tem prazo para terminar, de Anthony Garotinho (PR), ex-governador do Rio e homem forte da gestão de Rosinha Garotinho, prefeita de Campos (RJ) e também sua mulher.

A operação se chama “Chequinho” porque diz respeito a um tal “Cheque Cidadão”, um dito programa de distribuição de renda vigente em Campos e que, segundo a denúncia e a decisão do juiz, se transformou em uma máquina eleitoreira.

Pois é…

Já tivemos um governador de Estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), hoje senador pela Paraíba, cassado por acusação semelhante — e notem que não entro no mérito nem de uma nem de outra.

A Justiça Eleitoral tem sido, em regra, rigorosa com governadores, prefeitos e autoridades municipais em casos assim. O que sempre me pergunto é como o Bolsa Família, por exemplo, nunca entrou na categoria de crime eleitoral. Não vejo a diferença entre esses programas. Como esquecer que Dilma reajustou o valor do benefício em 2014, ano eleitoral?

Que a coisa em Campos cheire muito mal, isso é inequívoco. Cabe, então, a questão: e a prisão preventiva? Era necessária.

Em seu despacho, o juiz afirma que há evidência de que Garotinho e aqueles que a ele se associaram tentaram eliminar as evidências do crime cometido e que o agora preso estava pressionando testemunhas. Os casos são citados em detalhes.

Se isso estiver devidamente evidenciado, e estando presentes indícios suficientes de autoria do ato criminoso, então a preventiva se justifica, sim, segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal. Garotinho, pois, está preso em benefício da instrução criminal.

Estando em plena atividade e com o caso ainda em curso, pode-se alegar também a ação cautelar como medida necessária à manutenção da ordem pública — haveria, assim, a iminência do cometimento de novos crimes.

Cabe recurso.

(O GLOBO): Garotinho será levado ao Complexo de Bangu, após receber alta do hospital

RIO — O ex-governador do Rio Anthony Garotinho, preso nesta quarta-feira, passou mal na Superintendência da Polícia Federal, na Praça Mauá, onde prestou depoimento. Ele foi encaminhado ao hospital municipal Souza Aguiar, no Centro do Rio, no início da noite. Segundo a PF, após receber alta do hospital, o ex-governador será levado para o presídio Frederico Marques, no Complexo de Bangu. Segundo seus advogados, ele sofre de pressão alta e passou mal antes de ser transferido para Campos, no Norte Fluminense. Um voo para levá-lo ao município do Norte Fluminense estava marcado para 19h30m desta quarta.

Ele foi preso pela manhã, no apartamento dele no Flamengo, sob a acusação de crime eleitoral. A PF cumpriu ainda mandado de busca e apreensão no imóvel.A prisão faz parte da Operação Chequinho, que investiga a ação de uma associação criminosa montada com o objetivo de fraudar as últimas eleições no município de Campos dos Goytacases, no Norte Fluminense, onde Garotinho é secretário de Governo. O município é governado pela mulher de Garotinho, a ex-governadora Rosinha Garotinho.

A defesa do ex-governador ingressou hoje com pedido de habeas corpus para que ele saia da prisão.

O juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Zona Eleitoral, que decretou a prisão do ex-governador, afirma que há vários elementos probatórios que demonstram que ele "efetivamente não só está envolvido, mas comanda com 'mão de ferro' um verdadeiro esquema de corrupção eleitoral" em Campos, no Norte Fluminense. O magistrado cita ainda a coação de testemunhas como um dos fatores para a prisão preventiva (sem prazo para soltura).

"De toda sorte, esclareço ainda que se encontra nos autos prova de existência dos crimes imputados ao acusado, bem como sérios, fartos e veementes indícios de autoria (...)", escreveu o magistrado em sua decisão. "Não bastasse a fraude eleitoral, resta evidenciado nos autos que o réu, se utilizando de outras pessoas sob o seu comando, praticou crimes de coação no curso do processo (...)", afirmou o magistrado em outro trecho.

O inquérito apontou que o programa Cheque Cidadão foi usado para a compra de votos. De acordo com as investigações, foram inseridos no programa de forma irregular cerca de 18 mil novos beneficiários. A investigação aponta que isso foi feito por determinação de Garotinho "a fim de obter sucesso nas urnas nas últimas eleições".

"Estes e vários outros elementos probatórios constantes dos autos do inquérito policial, demonstram com clareza, que o réu efetivamente não só está envolvido, mas comanda com 'mão de ferro' um verdadeiro esquema de corrupção eleitoral neste município, através de um programa assistencialista eleitoreiro e que tornou-se ilícito diante da desvirtuação de sua finalidade precípua, passando a ser implementado e manutenido sem a observância dos procedimentos previstos no próprio programa, principalmente passando por cima dos profissionais de assistência social habilitados para o cadastramento e estudos técnicos sociais a fim de possibilitar a inclusão de milhares de famílias no recebimento dos cartões de Cheque Cidadão, o que em hipótese alguma deveria ter fim político eleitoreiro", escreve o juiz eleitoral.

Por meio de seu advogado, Garotinho nega as acusações:

- As acusações são levianas. Não houve nenhuma entrega do Cheque Cidadão para que votassem nesse ou naquele candidato - afirmou o advogado de Garotinho, Fernando Fernandes.

ESCOLAS INVADIDAS – A esquerdopata Defensoria Pública dá um chute no povo e vira babá de invasor, violando a Constituição (REINALDO AZEVEDO)

Quando você acha, leitor, que já viu de tudo; quando você pensa que o estado brasileiro não pode ser ainda mais pusilânime do que o até agora conhecido; quando você imagina que a esquerdopatia que tomou conta das instituições não pode produzir novos níveis de perversidade, eis que, então, vem a público uma cartilha — SIM, ISTO MESMO: UMA CARTILHA — para orientar invasores de escola. E sabem quem a produziu? A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, um órgão sustentado com o dinheiro dos impostos pagos por todos os brasileiros — muito especialmente pelos mais pobres.

É isto mesmo: os doutores se reuniram e resolveram, violando vários dispositivos constitucionais e legais, pôr no papel os supostos direitos de invasores de escolas. E quem poderá lutar contra esses valentes? Atenção! Os defensores públicos da União têm estabilidade, não podem ser removidos de seus cargos, compõem a elite salarial dos servidores públicos e, na prática, não têm de prestar contas a ninguém. Volto a esse ponto daqui a pouco.

O nome da cartilha é “Garantia de direitos em ocupações de instituições de ensino”.  A página da Defensoria na Internet que apresenta a cartilha traz esta maravilha:
“A cartilha apresenta aos estudantes os direitos fundamentais que são exercidos e que devem ser respeitados no contexto das atuais mobilizações: a liberdade de expressão, a liberdade de reunião e a liberdade de associação. Outros direitos destacados na cartilha são o de proteção integral das crianças e adolescentes e também o que garante o princípio da gestão democrática do ensino público.”

É de vomitar! Ainda que a Constituição de 1988 esteja longe de ser uma obra-prima do direito comparado, não é esquizofrênica a ponto de assegurar que a liberdade de expressão, de reunião e de associação de algumas centenas cassa o direito à educação de muitos milhões. Mais: em nenhum momento os direitos das crianças e dos adolescentes assegurados em códigos legais estão subordinados à vontade das milícias que tomam as escolas na base do berro e da força bruta.

A Defensoria inventa uma legislação que não existe. Lê-se em sua página: “Quando houver ação policial, os estudantes devem solicitar a apresentação do mandado judicial para verificar inclusive o prazo para desocupação espontânea.” Uma ova! Invasores de prédios públicos não são agentes de direito. Quer dizer que posso organizar, então, um grupo para invadir a Defensoria Pública da União, e só uma ordem judicial dará legitimidade a uma eventual ação da polícia?

Prevaricadores
As ditaduras não são nefastas apenas por aquilo que fazem enquanto estão em curso. Seus efeitos perversos se revelam também depois que já compõem o passado, sendo apenas um capítulo da história. Foi assim com a do Estado Novo. Tem sido assim com a instaurada em 1964.

A Constituição de 1988, ainda sob o impacto do regime militar, previu a Defensoria Pública da União assim: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”.

Muito bem. Não entro em detalhes, mas isso não era exatamente uma novidade. Tome-se aí por “necessitados” os que não dispõem de recursos para arcar com a própria defesa ou para promover ações contra o estado e contra terceiros. Em 2014, foi aprovada uma emenda mudando essa redação, e o texto ganhou aquele sotaque demagógico bem ao gosto do texto constitucional de 1988. Ficou assim:
“A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”

Atenção! Esse Inciso LXXIV é explícito: a Defensoria deve atender aqueles que não têm recursos.

Logo, a Defensoria Pública da União deveria estar advogando — SIM, O NOME É ESTE — em defesa dos milhares de estudantes que estão sendo privados do direito à educação. Em vez disso, decidiu ser babá de invasores, que já contam, como sabemos, com ampla assistência jurídica.

E onde ela se escuda para produzir a malfadada cartilha? Na Lei Complementar nº 80, que regulamenta sua atividade. Lá está escrito que são objetivos da Defensoria:
I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e
IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

E como explicar a tal cartilha diante disso? Ora, a Defensoria resolveu propugnar pela dignidade da pessoa humana dos invasores, pelo estado democrático de direito dos invasores; pelos direitos humanos dos invasores e pela garantia dos princípios constitucionais dos invasores…

E os milhões que nada invadiram e que querem aula? Quem os defende? Que se danem! São apenas a maioria silenciosa. Seus pais pagam com o suor de seu rosto os altíssimos salários dos defensores públicos que, depois, lhes darão um pé no traseiro em nome de uma ideologia: a esquerdopatia.

E não adianta esperar que o Ministério Público Federal, outra categoria de nababos, vá fazer alguma coisa. Também o órgão comandado pelo sr. Rodrigo Janot abandonou a população e foi puxar o saco dos trogloditas que se impõem na base do berro e da força bruta.

Você, leitor, paga a boa vida daqueles que o tiranizam em nome de uma ideologia.

Tags:

Fonte: Blog Reinaldo Azevedo, veja.com

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Prejuízos na pecuária devem continuar em 2022, avalia o presidente da Assocon
Exportações totais de carne bovina caem 6% no volume e 11% na receita em janeiro
Santa Catarina mantém proibição de entrada de bovinos vindos de outros estados
A "filosofia" de Paulo Guedes para a economia brasileira. Os liberais chegaram ao Poder
O misterioso caso de certo sítio em Atibaia (Por Percival Puggina)
Integrante da equipe de transição de Bolsonaro é crítica severa do agronegócio
undefined