Agricultura de SP enaltece portaria da SEFAZ que disciplina pagamento do ICMS aos produtores de biodiesel - B100

Publicado em 30/12/2022 13:24
Francisco Matturro recorda que se tratava de uma importante reivindicação do setor, possibilitada graças à interlocução entre as duas pastas

A sinergia entre as secretarias do Governo de São Paulo foi uma constante e chega ao final da gestão mantendo esta característica. Francisco Matturro, Secretário de Agricultura e Abastecimento, anunciou nesta sexta-feira (30/12) que a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ), sob a administração de Felipe Salto, publicou no Diário Oficial (DO) do Estado portaria que disciplina os procedimentos para apuração e pagamento do ICMS aos produtores de biodiesel - B100 (https://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32814&e=20221230&p=1 ). 

Uma solução para a reivindicação do setor vinha sendo costurada entre as pastas e sua conclusão foi possível graças ao trabalho de interlocução mantido pelo Secretário de Agricultura junto a Felipe Salto. “Foi importante a portaria ser publicada ainda esta semana porque, desta forma, ela passa a valer na próxima gestão, já a partir de domingo”, comentou Francisco Matturro. 

A Portaria SRE nº 109, de 29-12-2022, disciplina os procedimentos para aplicação do tratamento tributário diferenciado pelos produtores de biodiesel - B100 para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações realizadas com diferimento do imposto, conforme Decreto 67.169, de 11 de outubro de 2022. 

A portaria estabelece que os produtores de biodiesel - B100, assim definidos e autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, localizados em território paulista, poderão optar pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 67.169, de 11 de outubro de 2022, para apuração do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento, sem prejuízo da retenção e do pagamento do imposto diferido.  

A opção pelo tratamento tributário diferenciado deverá ser formalizada pelo produtor de B100 por meio de Termo de Acordo, conforme modelo previsto no Anexo Único, firmado com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, que deverá ser encaminhado para o e-mail difis_combustivel@fazenda.sp.gov.br

BIOENERGIA

O incentivo à produção e consumo de produtos renováveis foi uma das prioridades da gestão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento que está próxima de se encerrar. A bioenergia é vista como uma fonte propulsora para o presente, visando um futuro melhor. E o uso de energias renováveis e sustentáveis já é uma realidade em São Paulo. 

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo está atenta às demandas do setor e investe no desenvolvimento científico da bioenergia. Com um olhar no futuro, São Paulo está na vanguarda. O etanol, tanto de cana-de-açúcar quanto de milho, e o biodiesel, atualmente, são produtos consolidados.  

São Paulo é líder brasileiro na produção de cana-de-açúcar e de seus produtos, como etanol, açúcar e eletricidade a partir da biomassa. O Estado conta com 165 usinas de bioenergia com potência instalada para a geração de eletricidade de 6,3 mil MW a partir da cana-de-açúcar, valor equivalente a 53% da potência da Usina de Itaipu. Importante ressaltar que a maior parte da bioeletricidade do setor sucroenergético é produzida na época da seca, quando os reservatórios de água das hidroelétricas estão baixos. 

Os números mostram a expressividade do setor, sua constante evolução e o papel fundamental da Secretaria na busca de um uso cada vez maior de combustíveis renováveis para produzir mais, mas protegendo o planeta. 

Fonte: SAA-SP

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