Novas regras da ANP de comercialização do biodiesel estimulam eficiência logística, melhoria da qualidade e redução de preços, diz IBP
A entrada em funcionamento do novo modelo de comercialização do biodiesel, por meio da negociação direta entre os agentes produtores e distribuidoras, a partir de 1º de janeiro de 2022, em substituição aos leilões públicos, é positiva para o mercado na visão do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP).
Debatido amplamente com a sociedade no âmbito da iniciativa Abastece Brasil e definido pela Resolução nº 14/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o novo modelo foi ratificado pelo órgão no último dia 20/10 e regulamentado pela recém-publicada Resolução ANP nº 857/2021, estando alinhado às diretrizes das políticas públicas do setor ao incrementar a competição no mercado de downstream com vistas à segurança do abastecimento nacional.
O IBP entende que a negociação livre e direta incentiva o aprimoramento dos processos produtivos, estimula melhorias na qualidade dos produtos ofertados e promove maior eficiência logística, resultando em benefícios ao consumidor, uma vez que confere flexibilidade aos agentes para definição de suas estratégias. Outro ponto positivo em linha com a determinação do CNPE, é a abertura para a importação do biocombustível em 12 meses após implementação desta dinâmica, abrindo espaço para mais concorrência no segmento.
Apesar das novas regras exigirem uma meta de contratação prévia entre os agentes em níveis elevados, o Instituto entende que a Resolução é um passo importante para a abertura do mercado e traz benefícios à cadeia como um todo. Ganhos logísticos e melhoria na qualidade do produto poderão se traduzir em redução de custos e de preço ao consumidor. A relação mais próxima entre produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis trará previsibilidade à produção e aos necessários investimentos.
O IBP destaca ainda a importância da manutenção do controle sobre a regularidade fiscal dos agentes que atuam neste mercado e a simplificação tributária como medidas adicionais essenciais para tornar o novo modelo de comercialização mais dinâmico, competitivo e equilibrado.