ANP decide liberar venda direta de etanol e deixa para Fazenda os arranjos tributários

Publicado em 13/12/2018 22:10
por Giovanni Lorenzon

Depois de vários meses de uma disputa política e técnica pela venda direta de etanol aos postos de combustíveis, agora não haverá mais nenhum impedimento legal. Basta o Ministério da Fazenda do próximo governo fazer os arranjos tributários necessários para ser quebrado a exclusividade das distribuidoras, segundo informe que a Agência Nacional de Petroléo, Gás e Biocombustível (ANP) divulgou no início da noite desta quinta (13).

A ANP concluiu não haver “óbices regulatórios”, depois da Tomada Pública de Contribuições (TPC) sobre o tema, forçada que foi a abrir essa pauta pelo Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) e por ações na Justiça a favor da liberação impetradas pelos sindicatos setoriais do Nordeste.

Confirmando à decisão ao Notícias Agrícolas, como “início de consolidação de um novo tempo”, Renato Cunha, presidente do Sindaçúcar Pernambuco, um dos líderes nessa frente, disse também que “tecnicamente não cabe mais nenhum impedimento e nem ilações”. Em companhia de Cunha e de outros presidentes de entidades nordestinas, está Alexandre LIma, que será o presidente da Câmara Setorial da Cana na futura equipe do Mapa, ele que é presidnente da Feplana e da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco.

O artigo 17 da Resolução ANP 734/2018, que regula a atividade, perderá validade e tampouco os projetos que estão à espera de votação na Câmara – entre eles a votação favorável de projeto legislativo do Senado -, deverão ter efeitos.

Com a medida, as usinas deverão também arcar com PIS/Cofins que incidiam somente sobre a distribuição, bem como do ICMS, mas logisticamente deverão encurtar as distâncias entre a originação e o consumidor, “cortando o passeio do etanol”, o que resultará em preços mais baixos na bomba.

Questões como dúvidas quanto à qualidade do etanol se vendido diretamente, como colocadas pelas principais entidades do Centro-Sul e grandes distribuidoras, portanto a ANP não considerou válida.

Vale destacar que não se elimina as distribuidoras do processo. Deverá haver coexistência. (por Giovanni Lorenzon).
Por: Giovanni Lorenzon
Fonte: Notícias Agrícolas

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