Sancionada lei que eleva a mistura de biodiesel adicionado ao óleo diesel vendido ao consumidor
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, sem vetos, na última quarta-feira (23), a Lei 13.263/16, que eleva a mistura de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final. A proposta é fruto do Projeto de Lei 3834/15, de autoria do Senado Federal.
Antes eram adicionados 7% de biodiesel ao óleo diesel comercializado a qualquer consumidor, em todo o território nacional. A nova lei estabelece percentual de 8% até um ano depois da edição da lei e chegará a 10% passados 36 meses de vigor da lei.
A norma ainda autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a elevar a mistura obrigatória para 15%, caso testes validem a utilização dessa mistura em veículos e motores.
Na cerimônia de sanção da lei, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, destacou que a medida vai ao encontro aos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em Paris. “Essa lei possibilitará a redução de emissão de 23 milhões de toneladas de CO2 até 2020, contribuindo, assim, para atingirmos as metas previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima”, explicou.
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