Programa ABR tem primeiras fazendas certificadas na safra 2021\2022

Publicado em 09/05/2022 10:48

Trinta e duas fazendas localizadas na Bahia e oito em Goiás estão entre as primeiras propriedades certificadas na safra 2021\2022. As unidades participam do programa Algodão Brasileiro Responsável (ABR), gerido pela Associação Brasileira de Produtores de Algodão (Abrapa). O ABR atesta as boas práticas nas fazendas, considerando os pilares social, ambiental e econômico.

Para garantir a certificação, foram estabelecidos oito critérios: contrato de trabalho, proibição de trabalho infantil, proibição de trabalho análogo ao escravo, liberdade de associação sindical, proibição de discriminação de pessoas, meio ambiente, segurança do trabalho e saúde ocupacional, desempenho ambiental e boas práticas. Sendo que os itens referentes ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, além de liberdade de associação sindical e proibição de discriminação de pessoas devem ter total conformidade. A auditagem, na safra 2021\2022, é feita por três empresas certificadoras – ABNT, Genesis Certificações e Bureau Veritas, que trabalham na conferência das conformidades requeridas. Ao todo, são 183 itens de verificação e certificação, desde segurança e bem-estar do trabalhador até boas práticas agrícolas. A constatação, durante a auditoria, de qualquer prática em desacordo com os 51 Critérios Mínimos de Produção (CMP's) de aprovação obrigatória, conforme acordado com a BCI, elimina a fazenda do processo de certificação. As fazendas participantes do programa ABR trabalham com evolução contínua: 1ª safra – 85% de aprovação dos critérios da Verificação para Certificação da Propriedade (VCP); na 2ª safra - 87% de aprovação dos critérios da VCP; na 3ª safra - 89% e a partir da 4ª safra em diante – 90% de aprovação dos critérios da VCP.

As unidades na Bahia foram auditadas pela empresa Genesis.  Segundo a auditora Luana Bonfim, até o momento, foi possível verificar que as unidades mantêm a porcentagem de conformidade alcançada em safras anteriores.  A exceção é a utilização do Sistema de Proteção contra Descargas. O requisito foi o que menos contemplou os níveis de conformidade exigidos, ficando em 6.87. É importante observar que caso a fazenda não seja aprovada pelo auditor, por apresentar inconformidades leves e passíveis de correção, é concedido um prazo para a adaptação às regras e uma nova visita da certificadora poderá ser agendada.

 De acordo com os dados da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), até junho, quando termina a etapa de certificação, espera-se que sejam atingidos 87,5% da área. Se confirmado, o percentual será 5% maior do que o registrado na safra anterior. "Ficamos muito satisfeitos com os resultados alcançados até agora", revela a coordenadora de Sustentabilidade da Abapa, Bárbara Bonfim. Segundo ela, mesmo com algumas mudanças implantadas no programa, no ano passado, sobretudo, no que diz respeito à NR31, norma que regulamenta a Segurança e Saúde do Trabalho no campo, os índices de conformidade foram considerados "muito bons".

Nas demais fazendas produtoras, o processo de adesão está em curso. No Mato Grosso do Sul (MS), por exemplo, o trabalho de campo encerrou em 12 unidades e até o final do mês de maio as informações estarão compiladas. O dado positivo é que, em relação à safra de 2020\2021, ocorreu um acréscimo de propriedades participantes do processo. Dois auditores por fazenda realizaram a conferência dos quesitos para a obtenção do certificado. MS planeja contar com área total de 23.048,6 hectares certificados, representando 89% da produção de algodão do estado.

Atualização do ABR

A NR 31 estabelecida pela Portaria SEPRT 22.677, de 22/10/2020, que entrou em vigor no dia 27 de outubro de 2021 - exigiu a revisão dos itens de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho, previstos no Critério 6 do protocolo ABR.  Entre as novidades, está a possibilidade de realização de treinamentos e capacitações à distância e a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR), incluindo os requisitos legais de prevenção de acidentes do trabalho e a Gestão de Saúde Ocupacional previstos no Inventário de Riscos do PGRTR.  

 A nova redação também amplia a responsabilidade sobre gestão de máquinas, equipamentos e implementos - os itens relacionados ao uso foram adequados e passíveis de serem geridos no PGRTR. Estabelece, ainda, novos requisitos legais específicos com relação às áreas de vivência, instalações sanitárias, local para refeição, alojamento, lavanderia e área de lazer, entre outros.

Fonte: Abrapa

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